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    porto velho, sexta-feira 20 de setembro de 2024

Rede estadual de ensino anuncia abertura de matrículas para o ano letivo de 2019


Publicada em: 21/12/2018 11:09:53 - Atualizado

RONDÔNIA - A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), anunciou nesta quinta- feira (20), a abertura das novas vagas para o ano letivo de 2019 em Rondônia. De acordo com o órgão, o pré-cadastro será realizado no período de 18 a 20 de janeiro; porém, não significa que a matrícula está efetivada.


Segundo a Seduc, após a realização da pré-matricula começa o prazo de confirmação, quando os estudantes deverão entregar todos os documentos previstos no edital na escola escolhida. Os alunos que já fazem parte da rede têm vaga garantida e fazem o processo de rematrícula, que é realizado na própria escola durante a entrega do boletim.



Confira na íntegra a Portaria

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e com base na Lei nº 9.394/1996, inciso V, do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990, na Lei nº 13.005/2014, na Lei nº 3.565/2015 e considerando a necessidade de assegurar a matrícula para estudantes/cidadãos que estão fora da Rede Pública Estadual de ensino e unificar o período de matrícula nas escolas da Rede Pública Estadual de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para o ingresso de estudantes/cidadãos em escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, por meio do Sistema Matrícula Online.

Parágrafo único. O público alvo desta Portaria são estudantes oriundos de outras redes de ensino, cidadãos que não possuem comprovante de escolaridade ou que por algum motivo encontram-se fora da escola.

Art. 2º O cadastro para reserva de vagas nas escolas da Rede Pública Estadual de ensino será realizado por meio da Matrícula Online, cujas vagas serão consultadas e reservadas no sítio matricula.seduc.ro.gov.br, no período definido no Calendário Escolar Anual.

Art. 3º O pré-cadastro será realizado no período de 18 a 20 de janeiro; porém, não significa que a matrícula está efetivada.

I. para consolidação da matrícula, o estudante/cidadão deverá seguir o que preconiza o Art. 5º desta Portaria;

II. será bloqueado a edição de vaga no Sistema Diário Eletrônico, no período do pré-cadastro e Matrícula Online.

Art. 4º Matrícula é o ato formal de ingresso dos estudantes/cidadãos na escola.

Art. 5º A consolidação da matrícula dos estudantes/cidadãos na escola pretendida ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. comprovante de reserva de vaga emitido pelo sítio matrícula.seduc.ro.gov.br;

II. Certidão de Nascimento ou CPF;

III. comprovante de residência atualizado (contendo CEP);

IV. uma fotografia 3X4;

V. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade;

VI. cartão de vacina;

VII. cartão de inscrição em programa social (caso possua); e

VIII. CPF do responsável no caso da matrícula de menores de idade.

§ 1º A matrícula de estudantes oriundos de estabelecimentos estrangeiros obedecerá à legislação específica em vigor.

§ 2º Excepcionalmente, o estudante/cidadão que no ato da matrícula não dispuser dos documentos relacionados no Art. 5º, desta Portaria, deverá apresentá-los posteriormente na Secretaria Escolar para consolidação de sua matrícula.

20/12/2018 SEI/ABC - 4146759 - Portaria

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php…… 2/2

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC/Seduc:

I. implementar o sistema de reserva de vagas para as escolas da rede estadual de ensino no Sistema Matrícula Online;

I. permitir que as escolas incluam e consultem as vagas no Sistema Matrícula Online, bem como alterar a situação no cadastro de reservas de vagas para consolidada ou inválida;

III. orientar, quando solicitado, aos técnicos das Coordenadorias Regionais de Educação – CRE/Seduc, quanto à operacionalização de reserva de vagas no Sistema Matrícula Online e no sítio matricula.seduc.ro.gov.br, através do telefone 3216-5367.

Art. 7º Compete à Gerência de Controle, Avaliação e Estatística GCAE/DGE/Seduc:

I. acompanhar o andamento do processo de cadastro de reserva de vagas no Sistema Matrícula Online;

I. esclarecer às Coordenadorias Regionais de Educação-CRE/Seduc e escolas sobre os procedimentos para reserva de vagas no que couber.

Art. 8º Compete a CRE/Seduc:

I. enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria, para divulgação no âmbito escolar;

II. divulgar amplamente o período de realização da reserva de vagas, de acordo com o Calendário Escolar Oficial;

III. acompanhar as escolas na organização e operacionalização da reserva de vagas e das matrículas.

Art. 9º Compete à Escola:

I. depois de consolidadas as rematrículas dos aprovados, retidos, da progressão parcial e dos evadidos do ano letivo anterior, inserir o total de vagas disponíveis no Sistema Matrícula Online até o dia 18 de janeiro de cada ano;

II. divulgar amplamente na comunidade escolar o período da reserva de vagas no sítio matricula.seduc.ro.gov.br durante os meses de dezembro e janeiro;

III. planejar previamente o atendimento para a realização das matrículas;

IV. alterar a situação da reserva de vaga, para consolidada ou inválida, caso o estudante/cidadão não esteja apto para o ano escolar solicitado.

Art. 10 Compete à comunidade:

I. realizar o pré-cadastro dos pais ou responsáveis, quando tratar de menor de idade, e dos estudantes/cidadãos, no sítio matricula.seduc.ro.gov.br;

II. consultar as vagas e reservar por meio do sítio matricula.seduc.ro.gov.br;

III. comparecer à escola portando os documentos necessários à consolidação da matrícula, conforme Art. 5º desta Portaria.

Parágrafo único.

A reserva da vaga de que trata esta Portaria tem validade de 01(um) dia útil.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 712/2016- GAB/GCAE, de 11.12.2017, publicada no DOE nº 234, de 14.12.2017, fls. 51/52.



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