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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO,RONDÔNIA- Em atendimento ao ofício Nº 0926/2017-GP, a Assembleia Legislativa de/ Rondônia, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 185/17, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizando o órgão a conceder incentivo financeiro a pessoa física, nacional ou estrangeira, que desenvolva ou atue em programa ou projetos de inovação na gestão pública apoiados pelo Tribunal.
De acordo com o decreto da Assembleia, o incentivo financeiro poderá ser concedido a título de bolsa, antecipação de pagamento ou reembolso de despesas realizadas ao longo ou ao final do desenvolvimento do programa ou projeto apoiado ou realizado pelo TCE-RO.
Com isso, fica autorizada a utilização de até 40% do orçamento do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI) para despesas e custeio e indenizatórios do TCE-RO.
O incentivo tem como objetivos apoiar o desenvolvimento de práticas e projetos de transformação inovadora no TCE-RO; fortalecer o relacionamento entre o TCE-RO, seus jurisdicionados e a sociedade, ampliando o alcance de metas estratégicas; possibilitar a atuação temporária de pessoas que se disponham a executar projetos inovadores junto ao TC;
Também faz parte do incentivo, estimular o desenvolvimento da inovação no ambiente da gestão pública, fortalecendo a cultura de inovação no TCE-RO; propiciar a disseminação das informações geradas nos projetos, estimulando o acesso e a efetividade dos trabalhos realizados e incentivar a produção e disseminação das produções científicas geradas nas áreas meio e fim do TCE-RO.
Para informações completas do Projeto de Lei Complementar acesse:
https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14543_texto_integral