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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO,RONDÔNIA- Ao longo de 2017, o Superior Tribunal de Justiça – STJ liberou o pagamento da parcela de diferença salarial da GEAD (Gratificação Específica de Atividade Docente) a mais de 400 professores do Ex-Território.
A última lista do ano foi divulgada neste mês de dezembro e contempla 61 docentes que estão com valores de Requisição de Pequenos Valores (RPV's) disponíveis na Caixa Econômica Federal em conta judicial.
CLIQUE E CONFIRA LISTA DA GEAD - DEZEMBRO
O pagamento de tais parcelas da GEAD representa mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF/RO e a seus filiados, que através de ação judicial conquistaram o direito de receber as diferenças retroativas relativas ao período compreendido entre fevereiro de 2005 a outubro de 2005.
HISTÓRICO SOBRE A GEAD
A União excluiu os professores do Ex-Território do pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente – GEAD, mantendo a gratificação somente para os professores federais de 1º e 2º graus das Instituições Federais de Ensino. Diante de tal discriminação, o SINDSEF ingressou com medida judicial e diante de decisão favorável, garantiu a todos os professores do Ex-Território a gratificação incorporada ao contracheque e o recebimento retroativo referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2005.
O Sindicato, por meio de ações judiciais individuais, também garantiu aos professores do Ex-Território o recebimento dos valores referentes ao período desde a criação da GEAD (maio/2004) até o ajuizamento da primeira medida judicial, que ocorreu em fevereiro de 2005. Importante ressaltar que todos os servidores já receberam os valores citados.
Por fim, o SINDSEF em mais uma batalha judicial, conseguiu o reconhecimento das diferenças retroativas relativas ao período compreendido entre fevereiro de 2005 a outubro de 2005. Esse benefício conhecido como parcela residual da GEAD (especificamente a última parcela), está em fase de execução perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ e seu pagamento têm ocorrido de forma individual e gradativa.
No decorrer destes processos, o SINDSEF encontrou diversos obstáculos para o pagamento da GEAD aos servidores, principalmente aqueles que não possuíam graduação de nível superior. No entanto, após um trabalho incessante da assessoria jurídica e da Direção do Sindicato, conseguiu-se o reconhecimento do direito ao recebimento da GEAD por todos os professores ativos/inativos e pensionistas, independente de nível de graduação.
Por fim, é importante lembrar que a depois de uma luta incansável do SINDSEF, a GEAD foi incorporada definitivamente aos vencimentos dos professores do Ex-Território.