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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PRECISAMOS FALAR SOBRE LIBERDADE ARTÍSTICA, CULTURA DO ESTUPRO E O BOM SENSO
ARTIGO - Confesso que o funk brasileiro (ou carioca, como alguns chamam) não é uma das minhas preferências musicais. Porém, sempre acreditei que este gênero musical – principalmente no seu nascedouro – era uma verdadeira manifestação cultural das favelas.
Não são raras as letras que retratam as dificuldades de se conviver em um ambiente onde o Estado se faz omisso, o tráfico e o crime se fazem presente, e o preconceito realidade. Assim, como manifestação artística o funk deve ser respeitado.
Contudo, recentemente, me chamou atenção a polêmica envolvendo a música intitulada como “surubinha de leve”, bem como para o debate além dele. Para mim, o mau gosto já começa pelo o título, mas, até onde me lembre, juridicamente mau gosto não é crime e nem abuso de direito. Entretanto, o que era mau gosto rapidamente evoluiu para a mais pura repulsa ao ver os seguintes trechos da música: “Só surubinha de leve / Só surubinha de leve / Com essas filha da puta / Taca a bebida, depois taca a pica / E abandona na rua”.
Ora, sabe-se que a liberdade artística tem especial proteção constitucional (art. 220). Entretanto igualmente é de conhecimento geral que não há em nosso sistema jurídico direitos absolutos, sendo todos eles passíveis de limitação, a fim de que seja viabilizada a convivência harmônica em sociedade.
Desta forma, a liberdade artística não pode ser canonizada no patamar de direito absoluto, devendo esta ser limitada evitando-se a sua transversão em: apologia criminosa, ataques à polícia e, tampouco, a sexualização e banalização da mulher, independentemente do gênero musical (funk, sertanejo, pop...) ou da “forma” de expressão da arte.
Ainda nesta toada, importante é ressaltar que quando a “manifestação artística” não faz apologia criminosa ou ataques à polícia, mas contribui para a sexualização e banalização da mulher, ela está diretamente contribuindo para a culturalização do estupro. Que em nosso país é uma verdadeira patologia social enraizada em nossa cultura, podendoser resumida naforma sutil ou explícita de silenciar ou relativizar a violência sexual contra a mulher[2].
Assim, longe de parecer um incentivo a prática usual das redes sociais que é julgar cegamente, adotando-se uma postura irracional de direita x esquerda, o que pretendo nestas linhas é demonstrar ao leitor que eu e você não podemos seguir com o fantasioso discurso de que isso ou aquilo é uma manifestação artística, sem, contudo, nos importar com as consequências de tais manifestações.
Vejam, que a mulher na “música” em questão, assim como em várias outras,é enquadrada num papel de objeto, onde sua única função é a satisfação da lascívia. Nesse contexto, os olhares direcionados a ela, pelos “artistas” e consequentemente pelas “músicas”, não são olhares para um indivíduo, para um ser humano e sim para um objeto a ser apreciado, e um objeto não tem opinião ou vontade própria, é possível fazer o quiser com ele – inclusive, como sugerido, “embebedado, abusado e depois abandonado na rua”.
Não estou aqui questionando o que é ou não é arte, mas sim que a arte não deve – e não têm – proteção jurídica absoluta, devendo aqueles que se excedem, responderem por tal excesso. Ora, certamente, o conteúdo ofensivo dessa “música” não é único, sendo que várias outras “música” de sucesso seguem a mesma toada.
Por isso, reitero que o objetivo do presente escrito não é o fomento do debate xiita acéfalo e nem a criminalização da arte, mas sim uma provocação para toda a sociedade. Pois, quando algo ofensivo torna-se um sucesso, algo está errado. E, com todo respeito, aqueles que acreditam que não há nada de mais nestas manifestações artísticas, carecem de bom senso, vez que estimulam diretamente a “cultura do estupro”.
E, não só isso. Se for feita uma análise mais aprofundada, será perceptível que o “consumidor da arte”, e por consequência o próprio mercado, estimula a violência moral, física e sexual, notadamente contra as mulheres, em “nome da arte” ou “liberdade artística”, visando única e exclusivamente o “top list das paradas de sucesso”. Diante disso, não é forçoso atestar que por submeter a mulher a uma condição inferior, de dominação, objetificação e agressão, há violação ao corolário constitucional da dignidade da pessoa humana (inc. III do art. 1º), mesmo que de forma reflexa.
Aliás, bom senso é o que parece estar mais em falta nos dias atuais. Tudo hoje é pautado pelo extremismo, seja no discurso direita x esquerda, seja no moralismo x liberalismo. É necessário que tenhamos a coragem de enfrentar os tabus e as mazelas sociais e culturais de nossa sociedade, da mesma forma que é preciso mais respeito para com o próximo, sejam eles quem forem.
[1]Advogado; Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pelo TRE/RO em convênio com a UNIRON; Pós-Graduado em Advocacia Pública pelo IDDE em convênio com o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Membro e Conselheiro Fiscal da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP; Membro da Academia Brasileira de Direito Processual – ABDPRO; E-mail: luiz@cgsadv.com.br.
[2]Para aprofundamento sob a temática cf.: