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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
As encomendas dos Correios poderão ser rastreadas com o número do CPF ou CNPJ. A nova regra começa a valer já nesta quinta-feira (25). Atualmente, para saber onde um objeto está, é necessário informar um código, que tem 13 dígitos.
Com a mudança, será necessário informar os números do CPF ou CNPJ do remetente e destinatário no momento da postagem da encomenda. Depois disso, o rastreamento poderá ser feito a qualquer momento no site dos Correios. Para isso, será necessário criar um login e uma senha no portal e em seguida informar o CPF.
Serão exibidos, então, todos os objetos registrados (cartas ou encomendas) que tenham sido associados ao documento do usuário que fez o login, seja como destinatário, seja como remetente. Isso também vale para consultas feitas pelo CNPJ.