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Tribunal de Contas ministra curso para jurisdicionados sobre licitações e contratos

Os instrutores Cleice Pontes e Hugo Viana foram os responsáveis por repassar todo o conteúdo doutrinário e legal aos participantes da capacitação ​


ASSESSORIA

Publicada em: 07/03/2018 15:42:58 - Atualizado

Visando subsidiar o trabalho dos jurisdicionados que atuam nas fiscalizações de contratos e contratações diretas, em procedimentos administrativos de rotina, via licitações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), por meio da Escola Superior de Contas (Escon) e da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos (Selicon) realizou no período de 26 de fevereiro a 6 deste mês, capacitação com o tema “Licitações, Contratações Diretas, Lei nº123/2006 e Contratos”.

Os ensinamentos foram repassados pelos servidores do TCE, Cleice de Pontes Bernardo e Hugo Viana Oliveira, totalizando uma carga horária de 28 horas/aula.

Além do conteúdo legal e doutrinário, o curso abordou os pontos mais complexos das tarefas de celebração e fiscalização de contratos, termos de referências, licitações e os modelos de executá-las na administração pública. No aspecto legal foram apresentadas as legislações aplicáveis, dando ênfase à Lei nº 8.666/93 que dispõe sobre garantias e princípios constitucionais em relação a licitação.

Na capacitação, foram explanados os trâmites legais das etapas da contratação, desde o planejamento de uma licitação, passando por formalizações, termos de referências, pesquisas de mercado, providências orçamentárias de preparação, aprovação do TR/PB, edital conforme as modalidades licitatórias, aprovação da minuta do edital e contrato pelo jurídico, publicações, seleção do fornecedor (disputa ou contratação direta), celebração do contrato até chegar a execução e controle do contrato.

Os instrutores repassaram também orientações relativas às condições de pagamento, observando a Lei 8.666/93 no (artigo.40), as modalidades licitatórias a serem aplicadas e as formas de celebração dos contratos administrativos, levando em conta os critérios, os valores e os tipos de objeto.

Também ressaltaram aspectos referentes à figura do gestor e do fiscal de contratos, uma obrigação do estado instituída através de lei, que passou a tornar obrigatória a existência de servidores especialmente capacitados para essas funções, que têm como objetivo o integral cumprimento dos contratos administrativos e o atendimento das necessidades da administração pública.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Durante as aulas, também foi aborda a Lei Complementar Federal nº123/2006, mais conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.

Relativamente ao acesso dos municípios ao mercado das micro e pequenas empresas, enfocou-se em especial os artigos 47 a 49, citando regularização documental, empate ficto, compras exclusivas para micro e pequenas empresas, subcontratação e subcontratação em lotes, mencionando a súmula nº 8/TCE-RO.

Os participantes que cumpriram carga horária determinada pela Escola Superior de Contas (Escon) receberão certificados.


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