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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RONDÔNIA - O projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal instituindo a aposentadoria incentivada foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 26 de março. O prefeito Hildon Chaves aguarda a aprovação da matéria para sancioná-la.
O programa é destinado aos servidores do quadro efetivo. Aquele que preencher os requisitos estipulados pela lei terá prazo de 30 dias, após a publicação do decreto regulamentador, para aderir ao PAI.
Poderão aderir ao Programa os servidores que estiverem em gozo de abono permanência, preenchendo assim os requisitos para aposentadoria.
Ainda de acordo com o projeto, o servidor que decidir pela aposentadoria voluntária receberá indenização referente “aos créditos decorrentes de verbas rescisórias e aos direitos adquiridos e não usufruídos até o deferimento daaposentadoria”, que são períodos de férias não gozadas (integrais ou parciais), abono natalino integral ou proporcional e licenças-prêmio.
Pagamento
O pagamento da indenização será à vista, em até 60 dias, a partir da publicação do ato de aposentadoria do servidor, em parcela única para montante de até R$ 250 mil. Em caso de valor superior a esse montante, o excedente será pago em quatro parcelas iguais após o pagamento da parcela única limitada (250 mil)