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​Coren - RO firma TAC com município para adequações dos serviços de enfermagem


Rondonoticias- assessoria

Publicada em: 06/04/2018 16:00:25 - Atualizado




RONDÔNIA - O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) firmou na quinta-feira (05//04) o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Parecis/RO, objetivando o cumprimento de adequações que regulamenta o exercício da enfermagem no Hospital de Pequeno Porte do município.

O acordo estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde se adeque as irregularidades que já haviam sido constatadas e notificadas pelo Departamento de Fiscalização do Coren, em inspeções realizadas ao HPP, no período de 2016 a 2017.

Entre as medidas acordadas estão: A permanência de enfermeiro durante todo o período de funcionamento do Hospital, contratação de mais dois enfermeiros no prazo de 120 dias, manter quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem, conforme dispõem a Resolução Cofen n. 543/2017, garantir que a equipe de enfermagem no transporte Inter-hospitalar (ambulância) seja definida pelo enfermeiro plantonista/ou gerencial, garantindo que os cuidados diretos a pacientes graves sejam realizados pelo profissional enfermeiro, implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, entre outras demandas solicitadas pelo Conselho.

A assinatura do acordo coloca fim ainda, a ação civil pública proposta pelo Coren-RO N. 1000276-69.2017.4.01.4101, da 2º Vara Federal da Subseção Judiciaria de Ji-Paraná.

O TAC foi assinado pela Presidente do Coren-RO, Silvia Neri, Prefeito Luiz Amaral, Secretário Municipal de Saúde, Ronaldo Alencar, procurador do Coren, Gabriel Bongiolo e o procurador do município de Parecis, Renato Antônio. Participaram da assinatura do acordo a Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren, Marisa Miranda e a enfermeira Responsável Técnica do HPP, Aline Cardoso.

Para a presidente do Coren- RO, Silvia Neri, a ação está sendo positiva e é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições de saúde, já que é importante garantir a segurança do paciente dentro da legislação adequada ao serviço que se destina ao profissional de enfermagem.


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