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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO protocolou ofício nesta segunda-feira, dia 25 de julho, nas superintendências da Funasa e Ministério da Saúde requerendo o retorno da rubrica do Plano Econômico Collor (84,32%) dos servidores da ex-Sesp, após a verificação por parte de seus filiados que tais valores foram suprimidos na totalidade, da prévia do contracheque do mês de julho de 2022.
Ciente da situação enfrentada por seus filiados, o Sindsef/RO por meio de sua assessoria jurídica, protocolou expediente REQUERENDO:
1) Imediata reinserção das rubricas de 84,32% no contracheque dos servidores da ex-Sesp;
2) Devolução dos valores eventualmente retirados do trabalhadores;
3) Manifestação da Funasa e Ministério da Saúde no prazo razoável de até 10 dias, para que o Sindsef possa adotar as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Vale registrar que caso a notificação não alcance o objetivo, o Sindsef por meio de sua assessoria jurídica recorrerá ao Poder Judiciário para buscar garantir o cumprimento das decisões judiciais em questão.O Sindsef tem atuado de forma administrativa, judicial e política em todas as demandas referente a planos econômicos para tentar rever decisões que prejudicam seus filiados.
ATENÇÃO: SERVIDORES DEVEM PROTOCOLAR REQUERIMENTO
Os servidores da ex-Sesp afetados pela retirada da rubrica de 84,32% devem protocolar no prazo mais urgente possível, requerimento administrativo junto aos Departamentos de Recursos Humanos de seus órgãos, solicitando a imediata reinserção e a devolução dos valores.
A assessoria jurídica do Sindsef elaborou modelo de requerimento para que os servidores possam preencher com seus dados pessoais e em seguida protocolar nos seus órgãos de lotação (Funasa ou Ministério da Saúde).
O modelo de requerimento está disponível nas Coordenações Regionais e Sede Administrativa do Sindsef/RO
INFORMAÇÕES DO PROCESSO: Processo judicial originário nº 288/91 (renumerado para os autos nº 00118000-32.2000.5.14.0005), no qual para efeitos de cumprimento da coisa julgado, também se desdobrou nos autos nº 0001225-17.2012.5.14.0003.