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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.
Continue a leitura deste artigo e veja quem tem direito a receber a pensão e em quem pode receber de forma vitalícia.
Os dependentes do segurado falecido irão ser priorizados para ter direito ao benefício dependendo do seu grau de parentesco.
Veja abaixo como os dependentes do falecido são classificados:
Dependentes primeira classe
Na primeira classe está:
O cônjuge;
O (A) companheiro (a) (se feita união estável);e
O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Dependentes segunda classe
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Dependentes terceira classe
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe. Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado. Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?
A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado. Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra. Veja abaixo quem pode receber o benefício:
Dependente com invalidez (se a invalidez encerrar, a pensão acaba);
Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos.
Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe)
Para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos, ainda é necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais com a Previdência Social. Caso esses requisitos não tenham sido cumpridos, o cônjuge/companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.
Qual o valor da pensão por morte vitalícia?
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na concessão de benefícios e no valor a receber. Sendo assim, para as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 o valor a receber será feito da seguinte forma:
A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia; O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%. Atenção: O valor da pensão será de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do INSS.
O que preciso para pedir a pensão?
Para requisitar a pensão por morte é preciso cumprir os requisitos exigidos por lei e reunir todos os documentos necessários.
Requisitos
Comprovação da morte do titular; Qualidade de segurado do titular no momento do falecimento; Ter qualidade de dependente do segurado falecido; No caso dos filhos, ser menor de 21 anos, não ser emancipado ou possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
Documentos
Documento original de identificação, CPF e comprovante de endereço; Certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a); Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a); Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho); Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros); Nos casos de menores ou deficientes mentais, apresentação de procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e CPF. Atenção: Diferente de outros benefícios do INSS, a pensão por morte não exige período de carência.
O benefício pode ser pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, presencialmente em uma agência ou pelo telefone do INSS, no número 135.
Por quanto tempo o benefício será pago?
A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição. O filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão não emancipado do segurado falecido recebem pensão até que completem 21 anos. Caso tenham alguma invalidez, a pensão continuará sendo paga até o momento em que a invalidez existir. Mesmo que o filho maior de 21 anos esteja na universidade que era paga pelo falecido, não poderá continuar recebendo o benefício. Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado. Já para cônjuge/companheiro o benefício será pago conforme a idade do dependente.
Veja a tabela abaixo:
Importante: O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro.
Quando a pensão por morte pode ser rejeitada?
O pedido de pensão por morte é negado caso haja alguma irregularidade na documentação que foi apresentada presencialmente ou enviada por meio do portal Meu INSS. É algo que geralmente acontece no INSS, principalmente depois da Reforma na Previdência. Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá a rejeição do pedido.
Outro caso em que o pedido pode ser rejeitado é quando ficar comprovado que o cônjuge/companheiro provocou ou contribuiu para a morte do segurado. Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre quem possui o direito à pensão vitalícia e o que é necessário para dar entrada na solicitação do benefício.