Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
Porto Velho, RO – No início de dezembro de 2023, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um Acórdão em resposta à representação apresentada pela Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. A empresa alegava supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico n. 1/CPL/2022, vinculado ao processo administrativo n. 18/CMEO/2022 do Poder Legislativo Municipal de Espigão do Oeste.
O Relator do caso, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, conduziu a decisão de forma unânime, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Coimbra, além da Procuradora do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo.
Decisão do TCE/RO:
O Acórdão, publicado no Diário Oficial apenas em 19 de dezembro de 2023, com consideração da data de publicação em 08/01/2024, abordou a representação da Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. de maneira objetiva e fundamentada.
A decisão se desdobrou em cinco pontos principais:
O Tribunal reconheceu a representação da Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. como válida, pois preenchia os requisitos de admissibilidade previstos na legislação pertinente. No mérito, o Tribunal julgou parcialmente procedente a representação, identificando irregularidades no processo licitatório, especialmente relacionadas à elaboração do termo de referência do edital.
Apesar das falhas constatadas, o Tribunal optou por não aplicar penalidades pecuniárias aos responsáveis, levando em consideração elementos nos autos que mitigam o sancionamento. Entre esses elementos, destaca-se o cumprimento integral do objeto do certame pela licitante vencedora.
O Tribunal determinou a notificação dos responsáveis pelo Poder Legislativo Municipal de Espigão do Oeste, orientando-os a avaliar mais detidamente o atendimento das exigências em futuros editais, sob pena de aplicação de penalidade.
A decisão foi comunicada aos interessados por meio do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia, com a indicação da disponibilidade do inteiro teor para consulta no site institucional. O Departamento da Segunda Câmara foi incumbido de adotar as medidas administrativas e legais necessárias ao cumprimento da decisão, após o que os autos deverão ser arquivados.
A decisão do Tribunal de Contas de Rondônia destaca a importância da observância rigorosa das normativas legais nos processos licitatórios, visando garantir a legalidade, transparência e eficiência na administração pública.