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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
ROLIM DE MOURA, RONDÔNIA: Devido à falta de equipamentos, nem todos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, mas os que tiverem o dispositivo instalado serão acompanhados pelos policiais penais durante a licença.
As saídas estão previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84, e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem ao presídio.
Segundo o Diretor de Segurança, as regras são as mesmas de outras saídas: os apenados devem recolher-se até as 22h00 no endereço residencial informado à direção e estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas. A desobediência a essas ordens resultará na reincidência à unidade prisional pela Polícia Militar ou Penal.
Qualquer detento que não retorne até o prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional, retornando ao regime fechado após recaptura.