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    porto velho, sábado 25 de outubro de 2025

59 Apenados do semiaberto serão beneficiados com saída temporária de páscoa

As saídas estão previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84, e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem ao presídio.


Rolim de Moura

Publicada em: 11/02/2024 11:56:09 - Atualizado

Foto: Rolim de Moura

ROLIM DE MOURA, RONDÔNIA: Devido à falta de equipamentos, nem todos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas, mas os que tiverem o dispositivo instalado serão acompanhados pelos policiais penais durante a licença.

As saídas estão previstas na Lei de Execução Penal, Lei 7210/84, e os beneficiados terão até às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2024 para retornarem ao presídio.

Segundo o Diretor de Segurança, as regras são as mesmas de outras saídas: os apenados devem recolher-se até as 22h00 no endereço residencial informado à direção e estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas. A desobediência a essas ordens resultará na reincidência à unidade prisional pela Polícia Militar ou Penal.

Qualquer detento que não retorne até o prazo estipulado será considerado foragido do sistema prisional, retornando ao regime fechado após recaptura.


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