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    porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024

Ex-prefeito Sebastião Diaz é condenado a dois anos e três meses por crime de responsabilidade

Político teve participação na regularização indevida de um imóvel, pertencente a um vereador de Parecis (RO). Caso aconteceu em 2011.


g1

Publicada em: 18/07/2018 14:11:13 - Atualizado

ROLIM DE MOURA, RO - Ministério Público de Rondônia (MP-RO) obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a condenação do ex-prefeito de Rolim de Moura (RO), município a 402 quilômetros de Porto Velho, Sebastião Diaz Ferraz, pelo crime de responsabilidade. Ele foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto.

O processo é relacionado a 2011, quando o político teve participação na regularização indevida de um imóvel pertencente a um vereador da cidade de Parecis (RO).

Sebastião Diaz chegou a ser absolvido pela 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura. No entanto, o MP conseguiu a condenação. Por unanimidade, o TJ-RO aprovou de forma parcial a apelação nos termos do voto do relator.

Conforme o MP, entre agosto a dezembro de 2011, foram praticadas irregularidades em processos administrativos de transferência de um imóvel em Rolim de Moura. No caso, o processo irregular passava o imóvel ao nome de um vereador da cidade de Parecis.

O esquema também envolveu servidores públicos e responsáveis por uma empresa de venda de terrenos. Além disso, teve aprovação e participação do ex-prefeito três dias antes do término do mandato.

No período de recesso, o ex-prefeito, conforme a decisão, ordenou a instrução do processo que estava parado e inseriu documentos falsos, até a emissão de um novo parecer jurídico, favorável à expedição do título do imóvel em favor do vereador.

Para o relator do processo, o então prefeito fez vista grossa e admitiu vícios dentro do processo. Diante disso, a câmara especial do TJRO condenou Sebastião Diaz pelo crime de responsabilidade, apropriação de bens ou rendas públicas, bem como desvio em proveito próprio ou alheio.

Para o político, foi estabelecido a pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto. No entanto, segundo o artigo 44 do Código Penal Brasileiro, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em 10 dias-multa, equivalente a quatro salários mínimos diários, bem como a proibição do exercício do cargo.


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