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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
O trabalhador rural Andro da Silva Cardoso, que em setembro do ano passado atirou contra o vizinho em um sítio na Linha MC 03, no Assentamento Maranata, zona rural do município de Chupinguaia, foi julgado na manhã desta sexta-feira, 10, e condenado pelo crime de tentativa de homicídio simples.
De acordo com os autos, o motivo do crime seria o ciúmes do réu em relação à esposa, que foi alimentado quando a própria teria dito a ele que a vítima, Ricardo Veiga, teria lhe assediado. E se agravou quando a vítima procurou o réu na casa dele e, na frente da mulher, desmentiu a história dela e afirmou que havia sido a esposa dele quem se insinuou para ele.
No dia 02 de outubro, o casal e a vítima se encontraram no sítio de um amigo em comum. Armado com uma espingarda, Andro atirou em Ricardo, acertando o ombro e as costas da vítima, que sobreviveu.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público trazia em seu bojo o pedido de reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Promotor de Justiça João Paulo Lopes, ao defender a sua tese, pediu aos jurados o decote da qualificadora.
O pedido foi reforçado pelo advogado de defesa, Mário Guedes Junior, que trouxe tese similar, haja vista a confissão do réu, que está preso há quase 11 meses. Os jurados acataram a tese compartilhada afastaram a qualificadora e condenaram o réu por tentativa de homicídio simples. Crime pelo qual teve a pena dosada em 4 anos e 9 meses em regime semiaberto.Andro da Silva Cardoso já está preso há quase 11 meses
FOLHADOSULONLINE
10 de Agosto de 2018 às 15:38
SEMIABERTO: Homem que atirou em vizinho por ciúmes da esposa é condenado
FOTO: (Divulgação)
O trabalhador rural Andro da Silva Cardoso, que em setembro do ano passado atirou contra o vizinho em um sítio na Linha MC 03, no Assentamento Maranata, zona rural do município de Chupinguaia, foi julgado na manhã desta sexta-feira, 10, e condenado pelo crime de tentativa de homicídio simples.
De acordo com os autos, o motivo do crime seria o ciúmes do réu em relação à esposa, que foi alimentado quando a própria teria dito a ele que a vítima, Ricardo Veiga, teria lhe assediado. E se agravou quando a vítima procurou o réu na casa dele e, na frente da mulher, desmentiu a história dela e afirmou que havia sido a esposa dele quem se insinuou para ele.
No dia 02 de outubro, o casal e a vítima se encontraram no sítio de um amigo em comum. Armado com uma espingarda, Andro atirou em Ricardo, acertando o ombro e as costas da vítima, que sobreviveu.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público trazia em seu bojo o pedido de reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Promotor de Justiça João Paulo Lopes, ao defender a sua tese, pediu aos jurados o decote da qualificadora.
O pedido foi reforçado pelo advogado de defesa, Mário Guedes Junior, que trouxe tese similar, haja vista a confissão do réu, que está preso há quase 11 meses. Os jurados acataram a tese compartilhada afastaram a qualificadora e condenaram o réu por tentativa de homicídio simples. Crime pelo qual teve a pena dosada em 4 anos e 9 meses em regime semiaberto.