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Homem que atirou em borracheiro que vendeu cocaína e entregou farinha de trigo é condenado

Crime aconteceu em junho de 2017; o réu não poderá recorrer em liberdade


FOLHA DO SUL ONLINE

Publicada em: 21/08/2018 15:18:53 - Atualizado

Nesta terça-feira, 21, o Tribunal do Júri, reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, sob a presidência do Juiz Fabrício Amorim de Menezes, julgou o réu Everton Willian Marcelino, de 24 anos, acusado de atirar contra o borracheiro Jocemar Vilaça dos Santos, 30, em junho do ano passado. Lembre aqui.

Consta nos autos que Everton teria comprado de Jocemar uma porção de drogas pelo valor de R$ 50, mas que, ao chegar em casa e testar a mercadoria, descobriu que não era cocaína e sim farinha de trigo. Everton disse, ao ser preso, que chegou a pedir o dinheiro de volta, mas que teria sido ameaçado pelo vendedor. Então, após beber e se drogar, se armou, foi até a borracharia e atirou contra Josemar, que foi atingido por dois disparos, mas sobreviveu. Everton fugiu e só preso dias depois.

O promotor de justiça João Paulo Lopes, após expor o contexto fático do crime, pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, baseado em sentimento de vingança.

Já o Defensor Público Matheus Lichy não contestou a materialidade nem a autoria do crime, mas trouxe uma tese de homicídio privilegiado. De acordo com o defensor, Everton agiu sob relevante valor social, ao se indignar por ter sido enganado em uma negociação comercial, ainda que ilícita.

A tese defendida por Lichy trouxe Lopes para a réplica. O promotor pediu réplica para contestar a tese de defesa, e explicar aos jurados que a aceitação da tese defensiva implicava na anulação da qualificadora que, no entender do promotor, estava claramente presente. Na tréplica, a defesa reforçou sua tese de homicídio qualificado.

No início da tarde, saiu o veredito. Os jurados afastaram a tese da defesa e condenaram o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. A pena, dosada pelo Juiz foi de 15 anos em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.


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