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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
NOVA BRASILÂNDIA RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pela Justiça o pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de agentes políticos e servidores de Nova Brasilândia do Oeste, os quais, em unidade de desígnios, no ano de 2014, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em Lei e realizaram contratação direta, ordenando o pagamento de serviços prestados por particular, sem a realização do devido processo licitatório, ocasionando danos ao erário.
A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pela pela Promotora de Justiça da Comarca de Nova Brasilândia, Analice da Silva.
De acordo com os autos, os requeridos autorizaram o pagamento de passagens terrestres em procedimentos desprovidos do devido processo licitatório ou justificativa que autorizasse a dispensa, constando como embasamento, apenas, um Procedimento Administrativo precário. Distribuída a ação sob o nº 7001645-28.2019.8.22.0020, o Juízo, no dia 8 de outubro deste ano, deferiu o pedido liminar.