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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
Pimenta Bueno - RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve decisão proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, em que, entre outras medidas, declarou a nulidade de ato de doação de um terreno pelo Município de Pimenta Bueno.
No início do mês de junho, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela empresa Joeliton Elias Pereira – ME, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública anulatória de ato administrativo com ressarcimento de dano ao erário, declarando nulo o ato de doação do imóvel público naquele Município, em razão da não implementação das condições do ato de doação, aplicando a cláusula de reversão sem direito à indenização e condenando-a, também, ao pagamento de honorários advocatícios.
No recurso, a apelante postulava que fosse mantida a higidez da doação do terreno, determinando-se apenas que o Município elaborasse convênio para cumprir a finalidade da lei; ou, sendo mantida a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, que fosse assegurado o direito de indenização dos investimentos ali realizados. Requereu, ainda, que fosse absolvida do ônus de pagamento de honorários.
Em seu voto, o Magistrado responsável pela relatoria destacou, entre outros pontos, que “a sentença deve ser mantida como lançada, pois cumpre exatamente o previsto em lei, a saber, a reversão do imóvel doado com suas benfeitorias e acessões, sem direito a indenização, visto que ficou comprovado que foi descumprido o prazo de construção previsto em lei; que a construção apresenta divergência com o projeto que foi aprovado pela Câmara e ensejou a doação, assim como, que não foi cumprido o encargo que visava a compensação social pelo imóvel.
Centro esportivo - Em 2010, o Município de Pimenta Bueno doou à empresa Joeliton Elias Pereira – ME imóvel para instalação de um centro integrado de reabilitação e treinamento esportivo. Em contrapartida, a donatária ficaria obrigada a destinar 20% de sua capacidade para atender o Município de Pimenta Bueno mediante convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 10 anos. Ocorre que houve descumprimento do prazo estabelecido pela lei de doação para entrega da obra e alteração no projeto original. Verificou-se, ainda, não ter sido cumprido o encargo estipulado.