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porto velho, domingo 23 de março de 2025
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 800 mil de indenização por danos morais à família de uma criança de três anos que morreu durante operação policial em 2008, na Tijuca.
A decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a indenização em favor dos pais do menino, que tiveram o carro confundido com o de supostos criminosos que eram perseguidos pela polícia. O veículo da família foi alvo de 17 tiros.
No Tribunal do Júri, em 2015, o ex-cabo da Polícia Militar acusado de fazer os disparos foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. O outro policial, que afirmou só ter atirado para o alto, foi absolvido. Os dois foram expulsos da corporação.
Ao analisar o caso, a turma do STJ levou em conta a forma de ação dos policiais, que, acreditando estar diante de veículo com foragidos, dispararam várias vezes contra o carro ocupado por inocentes e causaram a morte da criança.
O colegiado entendeu que o valor fixado é condizente com a gravidade do caso. A indenização será dividida entre os pais, que ficarão com R$ 400 mil cada um.
O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a alteração do valor arbitrado, caso seja irrisório ou exorbitante, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, segundo ele, não aconteceu nesse caso.
“À vista do quadro delineado, observo que a aludida importância é condizente com a gravidade do caso vertente, que trata da perda de um filho”, disse.