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    porto velho, terça-feira 31 de março de 2026

Dedicação exclusiva a filhos autistas justifica pensão a ex-mulher


CONJUR

Publicada em: 30/03/2026 11:10:34 - Atualizado

A pensão alimentícia entre ex-companheiros, embora excepcional, é devida quando há vulnerabilidade econômica decorrente da dedicação exclusiva aos cuidados de filhos com necessidades especiais. O benefício visa garantir a subsistência até que o responsável pelas crianças consiga reinserção no mercado de trabalho.

Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu uma tutela antecipada recursal para fixar pensão provisória no valor de 50% do salário mínimo em favor de uma mãe de duas crianças com autismo.

Uma mulher manteve união estável com um carreteiro entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2025. Ao longo do relacionamento, ela abdicou da vida profissional para cuidar integralmente dos dois filhos do casal, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH.

As crianças, que têm cinco e oito anos e apresentam níveis de suporte dois e três, exigem atenção ininterrupta para as necessidades básicas, higiene, alimentação e acompanhamento médico contínuo.

Após o fim da relação, a ex-companheira ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento e a dissolução da união estável, além do pagamento de alimentos provisórios. A autora argumentou que estava há aproximadamente dez anos fora do mercado de trabalho por causa da rotina de cuidados com os filhos, o que a impedia de buscar o próprio sustento de forma imediata.

O juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia (MG) negou o pedido sob a justificativa de que ela tem 31 anos e teria plenas condições de trabalhar. Inconformada, a autora recorreu ao TJ-MG apontando a gravidade de sua situação financeira.

Limitações profissionais

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Fabiana da Cunha Pasqua, reformou a decisão de primeira instância. A magistrada explicou que a jurisprudência trata os alimentos entre ex-cônjuges como medida temporária, aplicável em situações excepcionais de incapacidade ou de outro fator impeditivo relevante.

A julgadora observou, contudo, que o diagnóstico de autismo impõe barreiras notórias à vida profissional da genitora, o que justifica a aplicação da regra protetiva no caso em questão.

“Tal realidade implica entraves consideráveis, especialmente no que diz respeito à elevada demanda de tempo para garantir acompanhamento adequado”, ressaltou a desembargadora.

A magistrada avaliou que a dependência econômica da autora não decorre de incapacidade intelectual ou física, mas da necessidade absoluta de assistir as crianças com deficiência, conforme demonstrado pelos laudos médicos anexados aos autos.

“Tal cenário evidencia a dependência econômica da mãe, que se vê impossibilitada de ingressar ou se manter no mercado de trabalho, não por ausência de capacidade, mas em função da dedicação integral exigida pelas condições severas de saúde e desenvolvimento dos filhos, circunstância que deve ser reconhecida e considerada”, apontou a relatora.

A decisão também considerou os indícios de que o carreteiro tem condições financeiras de pagar a verba, já que as faturas de seu cartão de crédito giram em torno de R$ 5 mil mensais. A liminar fixou o pagamento em metade do salário mínimo para não gerar um sacrifício excessivo, garantindo uma assistência mínima à ex-companheira enquanto ela reorganiza a sua vida profissional e aguarda a evolução clínica das crianças.




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