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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta semana, o pagamento de multas contra três advogados que permaneceram em silêncio durante um julgamento em Porto Velho. Segundo a Justiça, os advogados impediram a realização de ampla defesa do réu e causaram prejuízo ao Poder Judiciário.
O caso aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia 12 de março de 2014. Na ocasião, os três advogados não impugnaram o sorteio dos jurados, não realizaram perguntas e, após a manifestação do promotor de Justiça, se mantiveram em silêncio. No mesmo dia, o conselho de sentença foi dissolvido, após a juíza de primeiro grau, Euma Tourinho, entender que o réu estava indefeso.
Na época, um defensor público foi nomeado para defender o réu, conforme previsto em lei.
Após serem condenados a pagar multa, os advogados recorreram da decisão e apresentaram embargos de declaração em causa própria. O recurso jurídico usado por ambos prevê que o juiz esclareça sua decisão quando houver dúvidas de alguma das partes. No entanto, o STJ, cinco anos depois do primeiro julgamento, indeferiu o recurso e manteve o pagamento de multa contra os advogados.
O relator do processo esclareceu que os embargos de declaração não poderiam ser usados para rever o que ele chamou de "caso de mero inconformismo da parte".
Dessa forma, o ministro do STJ entendeu que a decisão não merecia ser reformulada, tendo em vista que os advogados já representavam o réu há cerca de um ano antes da data do julgamento, além de já terem feito inúmeros pedidos de adiamento.
O relator do caso também concordou com a decisão em primeiro grau que dissolveu o julgamento. Na época, a juíza Euma Tourinho entendeu que o réu estava sem defesa e aplicou multa aos advogados por abandono indireto da causa.
Para a Justiça, a postura dos advogados afrontou o processo legal e a ampla defesa, o que resultou na paralisação do trâmite processual, causando prejuízo ao próprio réu, e cliente, e ao Poder Judiciário que empenhou recursos para a realização do julgamento que acabou suspenso.
A multa aplicada para cada um dos três advogados é no valor 20 salários mínimos.
Fonte: G1