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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RIO - A procuradora Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, deu parecer favorável para que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) tenha foro especial nas apurações do caso envolvendo a atuação de seu ex-assessor Fabricio Queiroz. Isso porque, segundo ela, os fatos analisados dizem respeito ao período em que ele foi deputado estadual. O parlamentar é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa do senador solicitou que a investigação saísse da primeira instância e fosse analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Dessa forma, o procedimento não ficaria mais sob a responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, que determinou a quebra de sigilo de ex-assessores de Flávio na Alerj, e sim sob a tutela de um colegiado de 25 desembargadores.
Em maio, o juiz Flávio Nicolau determinou que a Receita Federal fornecesse todas as notas fiscais de compras de mercadorias e serviços efetuadas pelo senador, Queiroz e por outros sete alvos da investigação, no período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2018. A decisão ampliou as quebras de sigilo bancário e fiscal no caso.
O posicionamento do MP foi uma resposta ao habeas corpus impetrado pela defesa do senador. O parecer e o habeas corpus serão analisados na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Gaya atua junto à segunda instância e não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), que investiga o caso.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão de Fabrício Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. O MP apura se havia a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio, ou seja, quando parte dos funcionários são obrigados a devolver parte dos salários.
Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli , já havia determinação a suspensão de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização prévia do Poder Judiciário, como o Coaf. A decisão foi dada em resposta a um pedido de Flávio Bolsonaro.