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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (20.nov.2019) manter o julgamento do recurso do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia para 27 de novembro. A defesa do petista pedia a suspensão da apelação, que será realizada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS).
Os advogados de Lula basearam a solicitação na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os acusados em delação premiada devem ser os últimos a falar nos processos. A defesa do ex-presidente disse que Lula não teve essa possibilidade.
A decisão de manter o julgamento foi do desembargador convocado para atuar no STJ Leopoldo de Arruda Raposo. Segundo o magistrado, “não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade, o qual foi designado para o dia 27/11/2019”.
“Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal”, completou Raposo.
Com a sessão mantida, o tribunal de 2ª Instância julgará primeiramente questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, o julgamento avança para a análise do mérito.
ENTENDA
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses em 1ª Instância nesse processo, em fevereiro deste ano, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outubro, sua defesa recorreu pedindo a absolvição, alegando inexistência e ausência de provas.
Caso a condenação seja confirmada, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) requer o aumento da pena com o reconhecimento de mais crimes.
O caso diz respeito a suposto recebimento de propina por Lula, em pagamento feito pelo grupo Schahin e pelas empreiteiras OAS e Odebrecht em forma da reforma e da decoração do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. No total, a propina teria sido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
O crime de corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir 4 contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.