• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 19 de abril de 2024

STF julga se ação policial desmedida viola atividade da imprensa profissional

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se "em situação de risco ou de perigo".


Conjur

Publicada em: 05/06/2021 11:36:26 - Atualizado


BRASIL - Está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (9/6) o caso do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho durante a cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, em 2000. Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela tropa de choque da Polícia Militar. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o próprio fotógrafo culpado, por estar no meio do tumulto, colocando-se "em situação de risco ou de perigo".

O caso chegou ao STF e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, não acolheu a tese do tribunal paulista. Decidiu afastar a culpa exclusiva da vítima e assentar a responsabilidade do Estado pelo dano causado a Alex Silveira. O caso tem repercussão geral e o decano fixou a tese de que "viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança".

O ministro Alexandre de Moraes, durante o julgamento da repercussão geral, em agosto de 2020, pediu vista, mas devolveu o processo em novembro do mesmo ano. O julgamento no STF, no caso de ser formada maioria em favor da tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, poderá representar um marco no julgamento futuro de casos semelhantes. Deverá também envolver os limites para o trabalho de jornalistas e a possibilidade de o Estado indenizá-los no caso de ferimentos causados pela polícia em manifestações.

Em 2014, a Corte estadual considerou o próprio fotógrafo culpado pelo que aconteceu, mudando a sentença anterior que havia condenado o Estado a pagar 100 salários mínimos ao profissional. De acordo com a defesa do fotógrafo, porém, uma decisão que responsabiliza o próprio comunicador é um salvo-conduto à "atitude violenta e desmedida" da polícia em manifestações públicas, impondo uma censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa.

Em seu voto, Marco Aurélio afirma que o TJ-SP "violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima". O relator no tribunal paulista, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que a repressão policial "mais enérgica", com bombas de efeito moral e disparos de bala de borracha, se fez necessária devido ao bloqueio da via pública por manifestantes, "que insistiam nesta conduta ilícita", inclusive lançando pedras, paus e coco nos policiais. "O autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima", afirmou Amadei.

Para o relator no STF, no entanto, "ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares". Segundo ele, "incumbe às forças policiais agir com cautela, visando garantir aos cidadãos segurança, proteção à integridade física e moral". "O uso desse tipo de armamento há de se fazer considerados padrões internacionalmente recomendados."

"A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador", completou.

O ministro defendeu ainda que, num contexto em que se tem discutido com frequência intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos, o caso "revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto".

"A liberdade de imprensa é medula da democracia, do Estado de Direito. Surge imprescindível, à concretização do acesso a informações de interesse público e ao controle da atuação estatal, imprensa livre e independente, forte e imparcial constitui meio para ter-se o avanço dos ideais expressos na Constituição Federal e contribui para o fortalecimento da República", disse o decano.


Fale conosco