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Município terá de oferecer atendimento regular à adolescente com ansiedade e depressão

Foi o que decidiu a 2ª Câmara Especial por intermédio dos seus julgadores, na sessão da última quinta-feira. A decisão reformou a sentença da 2ª Vara Cível.


TJ/RO

Publicada em: 26/10/2021 15:37:56 - Atualizado


VILHENA, RO - O Município de Vilhena terá de fornecer atendimento especializado a um adolescente diagnosticado com depressão, ansiedade generalizada e transtorno específico do desenvolvimento de habilidades escolares, que procurou a rede pública municipal e não teve êxito. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Especial por intermédio dos seus julgadores, na sessão da última quinta-feira. A decisão reformou a sentença da 2ª Vara Cível.

Nos autos, consta que o adolescente foi diagnosticado com quadro depressivo, ansiedade generalizada e transtorno específico do desenvolvimento de habilidades escolares e que, em razão de sua condição, necessita de acompanhamento psicológico de forma contínua e regular. O adolescente está acompanhado por médico psiquiatra do CAPS, do Município de Vilhena.

No entanto, a família acionou a Justiça por dificuldades na rede pública e não ter condições de arcar com o tratamento necessário. O pedido foi negado em primeiro grau, depois de o município comprovar que o atendimento estava sendo prestado, mediante agendamento que ocorre por lista de espera. No entanto, ao recorrer da sentença, a Defensoria Pública, que representa o adolescente, apresentou provas de que a periodicidade não estaria sendo respeitada, trazendo prejuízos ao paciente. A indicação médica foi de atendimento semanal, e, por conta da demanda, vinha sendo realizado mensalmente.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, “restou demonstrada a urgência do tratamento, inexistindo quaisquer elementos aptos a evidenciar o contrário, visto que o acompanhamento regular e contínuo com psicólogo é fundamental para mitigar os efeitos do quadro depressivo e ansiedade de que sofre o paciente”.

Apelação Cível nº 7004795-98.2020.8.22.0014


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