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TJ-SC mantém prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida.


Conjur

Publicada em: 30/12/2021 10:59:42 - Atualizado



BRASIL -Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado.

No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses.

Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados.

Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a manutenção da segregação dos envolvidos, de acordo com o voto do desembargador Getúlio Corrêa, relator do HC.

O magistrado ressaltou que há notícias de que os réus, praticaram, em oportunidades anteriores, os mesmos ilícitos, exercendo a atividade clandestina em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, comprovados por depoimentos e imagens. Além disso, um dos acusados não comunicou a sua mudança endereço, enquanto o outro réu até então não se apresentou para cumprimento do mandado de prisão.

“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, pontuou o desembargador ao manter a prisão dos acusados, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.


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