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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24), de forma definitiva, a suspensão da quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para o ministro, a CPI da Pandemia extrapolou seus limites ao aprovar a quebra do sigilo telemático do presidente ao fim dos trabalhos.
Em novembro, Moraes já havia atendido a um pedido da defesa de Bolsonaro e impedido o acesso aos dados. A CPI da Pandemia, no entanto, recorreu.
“Julgo procedente o presente mandado de segurança para, ratificando a liminar deferida, suspender definitivamente as determinações constantes na aprovação, pela comissão parlamentar de inquérito, do requerimento 1.587/2021”, decidiu o ministro.
O ministro argumentou que as CPIs têm “limites de seu poder investigatório” e que a decisão de quebra de sigilo do presidente “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios” da comissão.
“As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão observar os limites de seu poder investigatório, que equivalem aos poderes instrutórios do magistrado no processo penal. mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do presidente”, disse Moraes.
Em novembro do ano passado, Moraes já havia suspendido o acesso aos dados, a pedido da defesa de Bolsonaro. A CPI da Pandemia recorreu da decisão.
A comissão aprovou o pedido de quebra do sigilo telemático de Bolsonaro após o presidente divulgar uma informação falsa associando a vacina contra à Covid-19 à Aids.
Em outubro, durante a aprovação do relatório, a Comissão pediu a suspensão ou o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação. O presidente decidiu, então, recorrer ao STF para reverter a decisão da CPI.