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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: Ao isentar consumidores de pagar cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência de decretos de calamidade pública estadual — em uma pandemia, por exemplo —, a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba afronta os princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Esse foi um dos argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada contra o dispositivo legal paraibano.
A associação ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, para que o STF decida se ela é, de fato, inconstitucional.
Para a Abrint, a Lei estadual 11.708/2020 viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial e telecomunicações. Isso porque a lei prevê que, se uma empresa desrespeitar a medida, deverá pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba.
A entidade alega ainda interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, já que a lei não obriga ao pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência aderido pelos próprios consumidores.
O caso foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, mas, devido à sua importância, foi diretamente encaminhado ao Plenário, sem exame prévio da liminar. O magistrado pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Com informações da assessoria de imprensa do STF.