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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Justiça responsabiliza município por morte de jovem atleta em acidente com van escolar

A indenização foi arbitrada em R$ 300 mil e pagamento de pensão mensal ao pais da vítima.


Rondoniadinamica

Publicada em: 26/09/2022 15:30:45 - Atualizado


RONDÔNIA - O Juízo da 3ª. Vara Cível da Comarca de Ariquemes condenou a prefeitura do Município ao pagamento de indenização por dano moral e material os familiares do jovem F. S. R., de 16 anos, ocorrida na madrugada do dia 30 de abril de 2019, próximo ao Garimpo Bom Futuro, localizado a 70 quilômetros da cidade.

A vítima estava em uma VAN escolar e estava indo para a cidade junto com familiares, quando colidiu com um caminhão. F., que era um jovem atleta multicampeão e iria disputar, no dia seguinte, os jogos escolares municipais em Ariquemes, ainda foi socorrido com vítima e levado ao hospital Regional da cidade, mas não resistiu e foi a óbito.

Segundo familiares da vítima, o motorista da VAN estava cumprindo dupla jornada, substituindo outro motorista que estava de férias e não descansou o suficiente para o serviço. Na noite anterior ele havia feito o transporte de outros alunos da faculdade até Ariquemes e retornado uma hora da manhã. O acidente aconteceu por volta das 5h.

Durante o curso do inquérito, várias situações pesaram contra o Município, além da jornada de trabalho a que foi submetida o motorista a VAN. A viatura oficial não possuía a licença obrigatória para transporte de alunos, exigida pela legislação e ainda invadiu a pista preferencial, em alta velocidade, colidindo com o caminhão que vinha a 45 km/h.

O Município se defendeu e culpou a vítima de ter entrado na viatura, mesmo não sendo dia de jogos em Ariquemes; negou também que o motorista da VAN tivesse exercendo dupla jornada de trabalho ou usado remédio controlado, mas admitiu que não havia no para-brisa o adesivo de transporte escolar. A viatura, no entanto, estava licenciada para o transporte de alunos.

Para chegar à sentença, o juiz se baseou no laudo da perícia: “Como se pode inferir, o acidente decorreu do fato de o motorista do V1 (Microônibus pertencente ao Município réu) ter realizado manobra lateral para a esquerda, adentrando à pista contrária, interrompendo a trajetória retilínea do outro veículo que trafegava na rua, na sua mão preferencial”, cita o juiz na sentença.

Para o magistrado, a análise é simples: o acidente ocorreu por uma conduta comissiva do estado, a qual ocasionou (nexo causal) um dano aos autores (morte de um parente, que se encontrava no veículo), pouco importando, aqui, a verificação de um elemento subjetivo para a responsabilização do réu. Afinal, não ter dupla jornada de trabalho não retiraria o fato de que o motorista adentrou à via contrária, em velocidade acima da máxima permitida, ensejando a morte de um estudante.

O detalhe curioso no acidente, e até bem lembrado pelo Município, é que a vítima era a única que estava sem cinto de segurança, apesar de ter sido alertado várias vezes por professores.

“Embora tenha o ente requerido arguido que a vítima ‘’se responsabilizou pelo ocorrido’’ por ter adentrado ao veículo em um dia que não participaria do jogo, tal argumento não merece acolhimento. Isso porque, primeiro, não poderia a vítima ser responsabilizada pelo exercício de um direito fundamental de ir e vir e tampouco por ter confiado no serviço de transporte realizado pelo Município. Ou seja, não poderia ser reconhecida uma ‘’assunção de risco’’ por parte da vítima quando da realização de uma conduta, a priori”, finaliza o magistrado.

A indenização foi arbitrada em R$ 300 mil e pagamento de pensão mensal ao pais da vítima.



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