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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - A palavra da vítima tem relevância especial em crimes de estupro, conforme já assentado pela jurisprudência de tribunais superiores. No entanto, é preciso buscar outros elementos que corroborem o relato, para não atentar contra o princípio da presunção de inocência.
Essa fundamentação foi adotada pelo juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara do Foro Criminal da Barra Funda, para absolver por insuficiência de prova um analista de sistemas acusado de estuprar uma garota de programa.
O crime teria ocorrido no apartamento que o réu alugava em São Paulo, na madrugada de 30 de junho de 2019, após ambos se conhecerem em uma famosa casa noturna da região central.
"Ausentes outros elementos que corroborem a prova processual, não há que se inferir, irrestritamente, que a vítima sempre reproduz fielmente os fatos tais como ocorreram, sob pena de, eventualmente, haver compreensão distorcida dos fatos, condenando pessoa inocente", destacou o julgador. O magistrado também detectou "contradições no depoimento da vítima", que justificaram a absolvição do réu.
Magano apontou que a ofendida apresentou versões diferentes sobre como teria sido imobilizada e sobre ter recebido ou não o pagamento pelo serviço prestado.
"Diante do quadro acima transcrito, não é possível se inferir da prova processual, sob o crivo do contraditório, a certeza necessária de que o réu cometeu o crime objeto da denúncia", concluiu o juiz. O Ministério Público não recorreu e a sentença transitou em julgado.
O analista de sistemas foi representado pelo advogado Fábio Hypolitto. Apesar da absolvição, Hypolitto disse que o ajuizamento da ação acarretou "consequências devastadoras" para o acusado, devido à gravidade do delito imputado.