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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO/RO - O juízo da 5ª Vara Cível de Porto Velho negou o pedido de tutela de urgência antecipada, reconhecendo com isso que a operadora Ameron Saúde detém o direito de utilizar o nome empresarial AME VIDA, contrariando o pedido da operadora Viva Vida, que queria usurpar do uso da marca, que foi devidamente registrada pelo grupo Ameron no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A decisão assegura que a Ameron Saúde, empresa referência em saúde suplementar, atuando em Rondônia com serviços de assistência médica, assegura para si o uso de marca que é de sua propriedade, conforme demonstrou nos autos do processo que tramita na justiça de Rondônia.
"Assim, tenho que não há nos autos a probabilidade do direito de a parte autora usar seu nome empresarial em concomitância com a marca registrada pela parte ré, nem a probabilidade da existência de danos morais, razão pela qual, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada", anotou o magistrado.
O juiz também escreveu em sua decisão que "e mais, a parte autora não trouxe aos autos nenhuma prova de que foi autorizada pelo INPI a utilizar a mesma marca ou alguma parecida para comercializar planos de saúde neste Estado".
AMERON
De acordo com Paulo Silva, presidente da Ameron Saúde, os responsáveis pela Amevida utilizam identificação visual que remete à empresa que ele representa, causando clara confusão nos usuários.
”Utilizam-se das mesmas cores, gerando clara confusão a toda sociedade”. Amevida é uma marca registrada pela Ameron no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI.
O empresário disse ainda que Ameron não mantém nenhum vínculo societário ou contratual com esta operadora Amevida. "Temos 34 anos de serviços prestados em Rondônia e temos respeito pelos nossos clientes e parceiros, por isso buscamos essa reparação na justiça, que nos foi concedida", relatou.
ENTENDA O CASO: Presidente do Grupo Ameron de Saúde repudia uso da marca por empresa da capital