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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - O fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos pelo Estado constituem desdobramentos de direito constitucional basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público.
O entendimento foi adotado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a indenizar um paciente de 84 anos pela demora na realização de uma cirurgia cardíaca.
De acordo com os autos, apesar da urgência, a cirurgia não foi realizada porque o Centro de Hemodinâmica do Iamspe estava em reforma e, mesmo após contato da família com a diretoria do hospital em ao menos duas ocasiões, o posicionamento foi de que se aguardasse por volta de 90 dias para a finalização das obras.
O instituto foi condenado em primeira instância, pois o magistrado entendeu que a demora injustificada na realização da cirurgia se equipara à negativa da prestação de assistência à saúde, além de gerar grande abalo psíquico e sofrimento ao paciente. Por unanimidade, o TJ-SP manteve a condenação do Iamspe.
"Incontestes, primeiro, a imprescindibilidade do procedimento cirúrgico, o risco de vida enfrentado pelo paciente idoso e a falta de solução pelo réu. Ou seja, nítido o transtorno enfrentado pelo autor e o risco à evolução clínica e óbito", apontou em seu voto o relator, desembargador Sidney Romano dos Reis.
O magistrado manteve a indenização por danos morais em R$ 30 mil por entender que o valor "terá o condão de punir o causador do dano e desestimulá-lo a outras omissões e infrações ao dever de prestação de adequado atendimento médico-eletivo, sem, de outro lado, redundar em enriquecimento indevido das partes".