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    porto velho, segunda-feira 7 de julho de 2025

Servidor público acusado de matar namorada vai a novo júri popular

Execução de adolescentes a facadas causou comoção em todo o Estado


Publicada em: 27/08/2019 14:17:43 - Atualizado



RONDÔNIA - Na manhã desta terça-feira, 27, que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, que absolvia Ismael José da Silva do crime de homicídio qualificado contra Jéssica Moreira Hernandes, de 17 anos, sua namorada na época e que foi encontrada morta de 24 de abril de 2017. A anulação aconteceu no dia 24 de abril de 2019. Sendo assim, ele será submetido a novo julgamento.

Representado por sua advogada, Shara Eugênio da Silva, Ismael recorreu da decisão do julgamento, que aconteceu em 23 de agosto de 2018. Ele apresentou recurso de apelação e pediu a anulação da condenação imposta, bem como um novo júri. O recurso foi acatado pelos membros no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Na denúncia consta que, no dia 20 de abril de 2017, Ismael e seu primo, Diego Parente, combinaram de fazer um teste de fidelidade com Jéssica. Segundo Diego, no dia anterior ao crime, ele “deu em cima” da adolescente e ofereceu a ela 100 reais ter relações sexuais com ele. No dia seguinte à proposta, a garota foi até a casa da mãe de Diego e novamente ouviu a mesma sugestão, mas, desta vez, Ismael estava escondido na sala, ouvindo a conversa.

Aos aceitar o que Diego propôs, a vítima foi golpeada por uma barra de ferro, que atingiu sua cabeça. De acordo com a acusação, o autor do golpe foi Ismael, que em seguida atingiu Jéssica com uma faca nas suas costas e no pescoço. Após o crime, Diego foi responsável por comprar uma lona, na qual enrolou o corpo da moça e, com uma caminhonete emprestada, levou o cadáver até o local onde foi ele encontrado por populares, na área rural de Cerejeiras. Logo após, voltou para a casa onde aconteceu o homicídio, devolveu o veículo, pegou a bolsa de Jéssica e saiu. Quanto à bicicleta em que ela chegou ao local, foi desmontada e jogada dentro do poço.

Já segundo a versão de Diego, quando o crime foi desvendado, Jéssica foi atraída para casa porque ele havia prometido que iria lhe relatar uma traição de Ismael. Porém, ele a fez confessar uma traição, e foi nesse momento que Ismael atacou Jéssica, causando sua morte. Ismael também teria levado a bolsa da adolescente, e deixado o corpo onde foi encontrado. Porém, imagens das câmeras de segurança onde o namorado da vítima trabalhava não sustentaram essa versão.

Ambos foram indiciados exatos dois meses após o crime, mas já estavam em prisão temporária desde 26 de abril daquele ano, mesma dia em que ocorria o velório de Jéssica. Porém, em 8 de setembro de 2017, quase cinco meses após a prisão, Ismael foi colocado em liberdade, após imagens das câmeras de segurança de seu local de trabalho provarem que ele estava no órgão público no horário do crime. Já declarações de testemunhas ouvidas em juízo davam conta de que tempos atrás Diego teria agido para separar o casal, mostrando a Jéssica prints de conversas do primo com uma garota. Conforme os depoimentos,  ele próprio, no entanto, teria tentado chantagear a amante de Ismael, que trabalhava num estabelecimento comercial de Cerejeiras.

Logo depois, o Ministério Público apelou contra a decisão do juiz de primeira instância, Jaires Taves Barreto, que inocentou Ismael da acusação de matar a namorada. Para um site de Porto Velho, o promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues disse ter certeza de que Ismael era o autor do crime. Sobre sua expectativa quanto à segunda instância, o representante do MP declarou que respeita a decisão do magistrado local, mas disparou: “Pela experiência que tenho, o Tribunal colocará Ismael no banco dos réus no Tribunal do Júri para que seja julgado e, de acordo com nossa convicção, condenado pelo crime que cometeu”. 

O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou o recurso apresentado pelo promotor e decidiu que Ismael iria a júri popular, porém, continuaria em liberdade até o dia do julgamento, assim como seu primo Diego.


Já em 23 de agosto de 2018, Ismael José da Silva e Diego Sá Parente foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Cerejeiras. Diego foi condenado a 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, e 19 anos de prisão, em regime fechado: 18 pelo assassinato triplamente qualificado e 1 pela ocultação do cadáver. Ismael foi inocentado da acusação de homicídio, mas pegou um ano por ter ajudado a esconder o corpo. Os jurados concordaram que o namorado da vítima não praticou o homicídio, mas colaborou com a ocultação do cadáver.

O Ministério Público apelou requerendo a anulação do julgamento, sob argumento de que a decisão que absolveu o réu Ismael do crime de homicídio foi manifestamente contrária à prova dos autos.


Para os membros da Câmara, a decisão que absolveu Ismael pelo homicídio e o condenou por ocultação de cadáver está em descompasso com as provas colhidas na instrução, além de serem contraditórias entre si.

Se em um momento os jurados entendem que Ismael não praticou o homicídio de sua namorada, não é crível que tenha praticado a ocultação do cadáver sem que tivesse ao menos participação na morte dela, nem que seja no planejamento. Logo, a motivação para a ocultação de cadáver, reconhecida pelo júri, seria a mesma que teria motivado o homicídio.

A determinação de novo julgamento não viola a regra constitucional da soberania dos vereditos. Conforme entendimento jurisprudencial, anula-se o julgamento do Tribunal Popular do Júri quando devidamente comprovado que a decisão dos senhores jurados, que absolveu o acusado, encontra-se totalmente contrária a prova dos autos.

Quanto à pena do réu Diego, foi reduzida em razão da aplicação da confissão qualificada, fixando-a em 17 anos de reclusão que, somada com a pena do art. 211, do CP (1 ano de reclusão e 10 dias-multa), resulta na pena definitiva de 18 anos de reclusão e 10 dias-multa. Fonte Assessoria de Comunicação TJ-RO.

Data para realização do novo júri


CONCLUSÃO
Aos 08 dias do mês de agosto de 2019, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes. Eu, Jonas de Lacerda - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. 

Vara: 2a Vara Processo: 1000661-41.2017.8.22.0013 Classe: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ismael Jose da Silva; Diego de Sá Parente 


 
DECISÃO 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de uma de suas atribuições constitucionais, ofertou denúncia em desfavor de ISMAEL JOSE DA SILVA E DIEGO DE SÁ PARENTE , devidamente qualificado às fls. 03/04, dando-os como incursos nas penas do artigo 121 §2o, inciso I, III, IV e VI c/c art. 211 todos do Código Penal na forma dos arts. 29 e 69 do mesmo Código, em razão dos fatos delituosos narrados pela denúncia. 

Após regular trâmite processual, sobreveio sentença de pronúncia do réu Diego de Sá Parente nos termos da denúncia e absolvição o réu Ismael José da Silva ( fls. 771/799. 

Inconformado o Ministério Público interpôs apelação contra a decisão de absolvição ( fls. 808/817), que foi provido por unanimidade (fls. 902/926). 

Por sua vez o réu Diego interpôs Recurso em Sentido Estrito que foi improvido ( fls. 902/926). 

Transitada em julgado as decisões colegiadas, passou-se à fase do artigo 422 do CPP. 

Instado, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas – fls. 932. Da mesma forma, as defesas – 933/934 e 936/937. 

Realizado novo julgamento o réu Ismael José da Silva foi absolvido do crime de homicídio qualificado e condenado pelo crime de ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal). O réu Diego de Sá Parente foi condenado pelo crime do art. 121 § 2o, incisos I, III, IV e VI e art. 211, todos do Código Penal.- fls.985/998. 

O Ministério Público e os réus Diego e Ismael interpuseram apelação penal ( fls. 1001/1004). 

O órgão colegiado deu parcial provimento ao recurso de Diego para redimensionar a pena aplicada, parcial provimento ao recurso do Ministério Público e ainda provimento ao recurso de Ismael José da Silva para anular a decisão adotada pelo Conselho de Sentença apenas com relação a este réu, submetendo-o a novo julgamento pelos dois delitos – fls. 1104/1110. 

Documento assinado digitalmente em 23/08/2019 09:20:25 conforme MP no 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: FABRIZIO AMORIM DE MENEZES:1012606 FJ052035 - Instados, Ministério Público e defesa manifestaram-se na fase do 422 do CPP – fls. 1129 /1130. 

Eis o relatório. 

Superadas as fases acima mencionadas, o feito encontra-se pronto para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri popular. 

Assim, designo sessão de júri para o dia 23/10/2019 às 8h30min. 

Defiro a produção de provas em plenário requeridas pelas partes. Determino a juntada somente da certidão de antecedentes criminais expedido pelo Cartório Distribuidor Local. Com relação a juntada das demais certidões, esta fica a cargo do Ministério Público, conforme determinado no item 2.1.2.3 (pág. 31) do Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Ciência ao Ministério Público e Defesa. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas pelos meios necessários e requisite- se o réu. Serve a presente de carta/mandado/ofício. 

Cerejeiras-RO, quinta-feira, 22 de agosto de 2019. 

Acusado de matar namorada em “teste de fidelidade” terá novo julgamento


FONTE: Mídia Rondônia


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