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porto velho, domingo 15 de junho de 2025
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou à Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira (26), para depor sobre os ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A PF investiga Bolsonaro no inquérito como instigador, pelas postagens na internet sobre o resultado das eleições presidenciais do ano passado e, principalmente, por uma postagem no dia 10 de janeiro, dois dias após os atos.
A publicação questionava, mais uma vez, as urnas e o resultado eleitoral, mas foi apagada logo em seguida. Segundo a PF, a parte em que investiga “instigadores” é sobre aqueles que, de alguma forma, alimentaram e instigaram ações de quem não aceitava o resultado das urnas, até culminar nos atos antidemocráticos.
Bolsonaro passou a ser investigado formalmente na categoria de instigadores após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Junto ao ex-chefe do Executivo devem estar presentes os advogados Paulo Bueno, Marcelo Bessa e Fabio Wajngarten, que era secretário de Comunicação durante a gestão de Bolsonaro na Presidência da República.
Esta será a segunda vez que Bolsonaro será ouvido pela PF desde que deixou o governo. A primeira vez foi no dia 5 de abril, mas referente ao caso das joias trazidas da Arábia Saudita.
A CNN apurou que, para este novo depoimento, a PF não pediu à Polícia Militar do Distrito Federal escolta ou reforço na segurança do prédio-sede que fica na Asa Norte.
A ação difere da oitiva anterior, em que cerca de 300 policiais militares cercaram o edifício e fizeram barricadas para a passagem do carro do ex-presidente.
Nos últimos dias, a Polícia Federal colheu os depoimentos do general Gonçalves Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e de um grupo de militares que esteve no Palácio do Planalto do dia dos ataques. Os depoimentos foram determinados depois que a CNN divulgou novas imagens exclusivas do dia dos atos criminosos.
Gonçalves Dias disse à PF que acredita ter acontecido um “apagão geral” do sistema de inteligência, dada a falta de informações para a tomada de decisões durante os ataques criminosos de 8 de janeiro.
Ele também negou ter sido omisso durante os ataques e afirmou que não tem responsabilidade sobre o caso.
O STF terminou na segunda-feira (24) a análise das primeiras denúncias contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A Corte tornou réus 100 pessoas acusadas de incitar e executar os ataques que culminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes.
Neste primeiro momento, os ministros do STF analisam denúncias de dois grupos. Cinquenta denunciados foram presos em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e fazem dos incitadores dos atos, conforme a PGR.
As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Elas Integram o grupo classificado como de executores dos atos.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Votaram para receber as denúncias oferecidas pela PGR o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber.
Moraes disse em seu voto que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que é inconstitucional a propagar ideias contrárias ao Estado democrático e realizar manifestações com o fim de uma ruptura institucional.
André Mendonça e Nunes Marques concordaram com o relator com ressalvas no processo dos executores. Nos instigadores, ambos divergiram.
“Superada a incompetência, rejeitar as denúncias oferecidas contra os réus, no âmbito do Inq 4.921, com fundamento no art. 395, inciso I e III, do Código de Processo Penal, e, em consequência, a revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão contra eles decretadas, sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia em relação a eles, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”, disse Nunes Marques em seu voto.
A maioria de votos havia sido formada em 19 de abril. A análise das denúncias foi feita no plenário virtual. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O julgamento começou em 18 de abril, dia em que se completaram 100 dias dos ataques às sedes dos Três Poderes.