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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
BRASIL: O abono salarial PIS/Pasep do calendário 2023 e ano-base 2021 pode ser sacado no máximo até esta quinta-feira (28). Até o início de dezembro, R$ 512,5 milhões ainda precisavam ser retirados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o mesmo levantamento, 519.546 trabalhadores que têm direito ao benefício ainda não resgataram o dinheiro.
Desse total, 148.055 são trabalhadores de empresas privadas, beneficiados pelo abono do PIS (Programa de Integração Social), e 519.546 são servidores públicos, cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O último lote de 2023 foi liberado em 17 de julho. Como o prazo terminha amanhã, a partir desta sexta-feira (29), quem não tiver feito a retirada só vai ter uma nova oportunidade de sacar a quantia a partir de 15 de fevereiro, data definida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o início do calendário 2024 e ano-base 2022.
O abono salarial é um benefício anual, no valor máximo de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 neste ano, e vai passar para R$ 1.412 em 2024. O abono a que cada trabalhador tem direito corresponde ao valor do salário mínimo vigente no ano calendário dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pela quantidade de meses que o cidadão trabalhou no ano-base.
Uma pessoa que atenda a todos os requisitos (ver abaixo) e que tenha trabalhado todos os 12 meses do ano em 2021, tem direito a receber, em 2023, abono de R$ 1.302. Outra pessoa, que no mesmo período tenha trabalhado apenas 4 meses, por exemplo, vai receber abono de R$ 434.
Para ter direito ao benefício ainda em 2023, é preciso:
• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo empregatício;
• ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos (R$ 2.640, nos valores atuais) de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no e Social.