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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: O ministro e vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski (leia mais abaixo) e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o próximo dia 26.
Fachin levou o caso para ser analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre de Moraes.
“O senhor ministro Edson Fachin (relator): Tendo em vista a superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo do Colegiado. Voto pelo referendo da liminar deferida. É como voto.”
No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
O processo começou a ser analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta, todos os ministros vão votar.
O julgamento não trata da regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir de baliza para temas semelhantes.
Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.
Em julho do mesmo ano, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.