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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: As eleições municipais deste ano acontecem em outubro, mas os chamados “santinhos” já podem ser distribuídos desde que não tenham um pedido “expresso” de voto. “Neste momento, não há a possibilidade de que sejam pedidos votos expressamente, [mas] não há um impedimento quanto a exaltação das conquistas da gestão ou atributos de um eventual candidato”, explica o doutor em Direito Constitucional pelo IPD-DF (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), Acacio Miranda. A distribuição do material com a foto, nome e o número do candidato terá início em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral de 2024.
Já o especialista em Direito Eleitoral e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Alexandre Rollo, ressalta que a própria legislação permite atividades no período de pré-campanha. “O art. 36-A da lei das eleições, por exemplo, permite que pré-candidatos concedam entrevistas em rádios, TVs e na internet ‘inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos’, completa.
Mesmo durante o período de distribuição, o material também cumprir regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por exemplo, os “santinhos” devem ter o CNPJ/CPF do responsável pela confecção e daquela que o contratou, e não podem conter imagens ou informações falsas.
Veja as principais regras para os “santinhos eleitorais”
Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, a legislação não define claramente o que é “poluição visual”. Por isso, cada caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, que definirá qual o volume de panfletos e santinhos caracterizam tal poluição, de modo a sancionar eventuais infratores.
“Um bom norte para essa definição é o ‘derrame’ de santinhos, já vedado pela legislação, que é caracterizado pelo ‘cobrimento’ das vias públicas por este tipo de material. Com essa base, pode se entender que a poluição visual em feiras livres será caracterizada quando a distribuição de santinhos ultrapassar a entrega destes nas mãos do eleitor, ou seja, quando houver a distribuição indiscriminada destes.”, ressalta o especialista.
A população procurar o Ministério Público Eleitoral para registrar denúncias de irregularidades, enquanto candidatos podem ingressar diretamente com ações por propaganda eleitoral indevida junto à Justiça Eleitoral.