Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira 29, a anulação da pena do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos).
A defesa do político havia solicitado a aplicação do indulto natalino previsto pelo Decreto nº 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarando extinta a punibilidade do ex-governador.
Anthony Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por compra de votos nas eleições de 2016 em Campo dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense.
O ex-governador foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como foi declarado inelegível, em razão da chamada “Lei da Ficha Limpa”. A decisão ocorreu no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura.
Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
A sentença do TRE-RJ foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2022.
Em seu voto, o ministro relator André Ramos Tavares apontou, porém, que o ex-governador não tem direito ao indulto assinado por Bolsonaro, uma vez que foi condenador pelo crime de coação mediante grave ameaça, o que inviabilizaria a aplicação do perdão.
“Indulto natalino não abrange crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo de benefício”, justificou o relator no voto proferido nesta quarta, na sessão de despedida de Alexandre de Moraes no comando do tribunal.
Ele ainda ressaltou que o crime de coação contra testemunhas teria se dado com o objetivo de obstruir a investigação sobre a compra de votos.
“As testemunhas foram coagidas, mediante grave ameaça, a gravarem áudios para revelar versão sobre suporta tortura em sede policial, de modo a favorecer os interesses do réu, que tinha como intenção implantar elementos de nulidade na ação penal”, cita outro trecho do voto.
Nenhum ministro se opôs ao voto do relator.