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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Tribunal Regional Eleitoral de RO suspende registro de partido por falta de prestação de contas

Contas não prestadas de exercícios financeiros e eleitorais motivam decisão...


Redação

Publicada em: 01/06/2024 11:01:12 - Atualizado

Foto: TRE-RO

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Machadinho d'Oeste, Rondônia, determinou a suspensão do registro do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no município de Vale do Anari. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Matheus Brito Nunes Diniz, resultou de uma representação do Ministério Público Eleitoral, motivada pela ausência de prestação de contas financeiras e eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral iniciou o processo com base na falta de prestação de contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2022, um julgamento que já havia sido finalizado em setembro de 2023. Além disso, solicitou a verificação de outras possíveis irregularidades em contas anteriores, destacando a necessidade de suspensão do registro caso a inadimplência fosse comprovada.

A investigação revelou que o PMN não prestou contas anuais dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, além das contas eleitorais de 2020 e 2022. Citado para se defender, o partido não apresentou qualquer resposta, resultando em revelia e julgamento antecipado.

A sentença, fundamentada nas Resoluções TSE nº 23.571/2018 e nº 23.607/2019, justifica que a falta de prestação de contas financeiras e de campanha autoriza a suspensão do registro do partido. Com base nesses regulamentos e na análise dos documentos, a Justiça Eleitoral decidiu pela suspensão da anotação do PMN em Vale do Anari.

Esta decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para as devidas providências. Os órgãos superiores do PMN também serão notificados via e-mail, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.328/2010. Após o cumprimento das formalidades, os documentos do processo serão arquivados.

A suspensão da anotação significa que o PMN está temporariamente impedido de atuar legalmente em determinadas funções e atividades partidárias enquanto persistirem as pendências de prestação de contas. No entanto, o partido ainda existe e pode regularizar sua situação para reverter a suspensão e retomar suas atividades normais.

Foto: Divulgação

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