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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira, 18, por unanimidade, negar o recurso contra a decisão monocrática do Desembargador relator, que havia determinado o sigilo do processo e o afastamento cautelar de Raissa Paes do cargo de prefeita de Guajará Mirim.
A decisão impôs também outras medidas cautelares e autorizou buscas domiciliares, conforme o Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 0813286-23.2023.8.22.0000.
A Corte Superior não pôde analisar o recurso devido à ausência de interposição de medida jurídica adequado que permitisse a revisão da decisão pelo colegiado do Tribunal, conforme preceitua o art. 105, II, a, da Constituição Federal, que exige o esgotamento de todas as instâncias anteriores.
Durante o julgamento, o Ministro relator ressaltou que, apesar das alegações da defesa de Raissa Paes, a assessoria do tribunal confirmou que o Ministério Público já havia apresentado a denúncia e que o recurso foi unanimemente negado.
Assim, Raíssa continua fora no cargo e interinamente permanece a atual administradora do município, Mary Granemann.