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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse nesta quarta-feira (26) que a corte não invadiu uma competência do Congresso Nacional ao decidir sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. “Não há invasão de competência porque de fato o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, afirmou o ministro.
A declaração foi dada a jornalistas em Portugal, onde acontece o 12º Fórum Jurídico de Lisboa. Segundo Gilmar, a decisão da corte “não se trata de uma liberação geral para recreio ou algo do tipo, é enfrentar a droga como doença mesmo, que precisa de tratamento”.
“Foi um entendimento muito racional, muito racionalizado e muito moderado. Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário e afirmar que o usuário pode cometer infração administrativa, e não crime, e não fica com antecedentes criminais e não deve ser levado à prisão”, afirmou.
Depois de definir que não é crime portar maconha para uso pessoal, o STF deve decidir nesta quarta qual é a quantidade mínima para diferenciar usuário de traficante.
As declarações de Gilmar foram uma resposta ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se posicionou contra a decisão do STF, argumentando que essa questão é competência do Legislativo.
“Discordo da decisão do STF. Já disse mais de uma vez, considero que a descriminalização só pode ocorrer pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial”, afirmou Pacheco nesta terça-feira (25). O senador, que é autor de uma PEC que proíbe o porte de qualquer tipo e quantidade de droga.