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    porto velho, sábado 29 de junho de 2024

Após vereador processar outro em Ariquemes, Justiça de RO concede imunidade parlamentar

Sentença afirma que imunidade parlamentar protege declarações feitas durante exercício do mandato...


edição Rondonoticias, informações - Rondoniadinâmica

Publicada em: 26/06/2024 16:53:36 - Atualizado

ARIQUEMES, RO – O 1º Juizado Especial de Ariquemes, julgou a ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais movida pelo vereador Renato Garcia, conhecido como Renato Padeiro, do partido Solidariedade, contra o também vereador José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB.

A ação teve origem em uma entrevista concedida por Pinheiro ao programa "Bronca da Pesada", exibido pelo Canal 35 em 20 de março de 2023. Renato Garcia alegou que as declarações feitas por Pinheiro na entrevista prejudicaram sua honra. A defesa de Pinheiro argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, prerrogativas garantidas pelo cargo de vereador.

A juíza Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, responsável pelo julgamento, reconheceu a imunidade parlamentar de Pinheiro, enfatizando que as declarações foram feitas no exercício de seu mandato e no contexto de fiscalização da administração municipal. A decisão ressaltou que a Constituição garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos dentro da circunscrição do município.

A sentença também considerou jurisprudências que estendem a imunidade parlamentar a manifestações realizadas em redes sociais, entendendo estas como parte da circunscrição municipal. Assim, a juíza concluiu que as declarações de Pinheiro estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que não houve ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais.

A decisão foi publicada em 25 de junho de 2024. Por se tratar de um julgamento em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas e honorários. As partes têm um prazo de 10 dias para recorrer da decisão, podendo solicitar assistência judiciária gratuita, se necessário.

A sentença determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.


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