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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO - RO - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da sentença de número 7033557-71.2017.8.22.0001, que impunha ao ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, a devolução de valores gastos com segurança pessoal após o término de seu mandato.
A decisão ocorreu no âmbito da reclamação nº 69.430, iniciada por Cassol, desafiando uma interpretação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) relativa a uma tese do STF.
Cassol argumentou que o TJ-RO havia aplicado erroneamente o Tema 136 da repercussão geral e a Súmula 343 do STF ao julgar improcedente a ação rescisória nº 0007169-66.2011.8.22.0001. Esta ação visava anular um acórdão que tinha declarado a inconstitucionalidade de uma lei estadual que oferecia segurança pessoal a ex-governadores indefinidamente e o condenava pelos custos após deixar o cargo.
Fux reconheceu a possibilidade de contradição com decisões recentes do STF, especificamente as ADIs 5.346 e 4.601, que abordaram temas similares, sugerindo que o acórdão do TJ-RO poderia estar desatualizado.
A decisão de suspender a sentença destacou tanto o possível direito de Cassol quanto o risco iminente pela execução de valores substanciais. A parte afetada pela sentença original foi notificada para apresentar contestação.