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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

TJ/RO examina Agravo de Instrumento e torna novamente Rafael – o Fera – inelegível

O desembargador destacou que, apesar das dúvidas levantadas sobre o processo, o Judiciário deve apenas assegurar o cumprimento das normas legais...


Assessoria

Publicada em: 20/08/2024 09:36:20 - Atualizado

Foto: Reprodução

PORTO VELHO, RO: O juiz Thiago Gomes de Aniceto, da 2ª Vara Cível da capital, questionou a forma como foi conduzido o processo de cassação do ex-vereador Rafael Bento Pereira, iniciado por denúncia da prefeita Carla Redano, que também ocupa cargo de liderança partidária na Câmara e, em decisão de 17 páginas, o magistrado suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 001/2023, que resultou na cassação de Rafael e o colocou no páreo para a disputar a prefeitura de Ariquemes.

No entanto, nesta segunda-feira, 19, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ao analisar um Agravo de Instrumento da Câmara Municipal, reverteu essa suspensão, restabelecendo a decisão original do Tribunal de Justiça de Rondônia. Com isso, a cassação de Rafael Bento Pereira foi mantida, e ele continua inelegível.

O desembargador destacou que, apesar das dúvidas levantadas sobre o processo, o Judiciário deve apenas assegurar o cumprimento das normas legais, sem interferir nas motivações políticas da Câmara.

Veja o trecho da decisão do magistrado:

“In casu, em análise superficial própria deste momento, verifico a existência de pressupostos autorizadores para a concessão parcial do pedido liminar, uma vez que a violação ao art. 7º da Resolução n.602/21 – Código de Ética da Câmara Municipal de Ariquemes deve ser afastada pelo fato de que o processo de cassação foi iniciado pela eleitora, que além de Prefeita Municipal também é a Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil, que possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes. Desse modo, por ora, tenho por mais prudente o deferimento da liminar, ao menos até o julgamento do mérito deste agravo. Ou seja, afastar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA. Ressalte-se que ao Poder Judiciário compete a averiguação apenas quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e formalidade inerentes ao ato, sendo vedado interferir nas razões que motivaram a instauração de processo disciplinar aos fins de cassação dos vereadores pela Câmara, por se tratar de ato político interna corporis. Diante do exposto, defiro a liminar SOMENTE para reestabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 001/2023/CMA”


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