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    porto velho, quarta-feira 9 de outubro de 2024

Dias Toffoli confirma inelegibilidade de Rafael Fera até o ano de 2032

Pelas contas do Poder Judiciário, Rafael Fera não poderá se candidatar ou exercer cargo público até o ano de 2032...


Redação

Publicada em: 28/08/2024 11:42:24 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, negou ao candidato a prefeito de Ariquemes, Rafael o Fera (PODE), o pedido de reverter a decisão tomada pela Justiça de Rondônia que mantém a sua inelegibilidade pelo período de oito anos a contar do dia da sua cassação de mandato parlamentar.

Pelas contas do Poder Judiciário, Rafael Fera não poderá se candidatar ou exercer cargo público até o ano de 2032, por ter sido cassado da Câmara de Vereadores de Ariquemes pela prática de quebra do decoro parlamentar, após imputar crimes não comprovados a prefeita Carla Redano (UNIÃO).

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a alegação de Rafael Fera de que as suas acusações feitas na tribuna da Câmara de Ariquemes estavam sob imunidade parlamentar não poderia ser aceita, uma vez que “parecem desbordar do limite da imunidade parlamentar”.

“Não se vislumbra, neste juízo preliminar, em relação ao ato jurisdicional proferido no âmbito do TJ/RO, violação à autoridade da tese fixada por esta Supremo Corte no tema n.469 da Repercussão Geral”, afirmou Dias Toffoli em sua negativa ao pedido de Rafael Fera em poder disputar a eleição em Ariquemes.

Enfraquecido deverá anunciar sua retirada da corrida eleitoral nos próximos dias, caso insista em concorrer, seus votos poderão não ser computados como válidos, gerando uma grande frustração em seus eleitores.


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