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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL: O projeto de lei que busca dar mais transparência às emendas parlamentares consta na pauta do plenário do Senado desta quarta-feira (13). A expectativa é de aprovar a proposição o quanto antes para liberar os pagamentos dos recursos, bloqueados por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) há pouco mais de dois meses.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas há um impasse no Senado em torno da tentativa do governo de reverter um acordo de última hora feito pelos deputados que impede o Palácio do Planalto de bloquear os recursos nas situações em que precisar cumprir regras fiscais.
Após pedidos da oposição da Câmara, foi retirado o termo “bloqueio” da proposta. A ala argumentava que o governo, a fim de conter gastos, não pode bloquear a disponibilização dos recursos, mas apenas contingenciar, ou seja, congelar o pagamento. O governo, contudo, tenta um acordo com o relator da proposta no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), para manter a possibilidade de bloqueio.
Caso a proposta seja modificada, retornará à Câmara. Na segunda-feira (18), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve convocar sessão deliberativa presencial, então, a proposição poderia ser reavaliada na próxima semana.
A execução das emendas está bloqueada pela falta de transparência e de rastreabilidade. O projeto de lei cria formas de rastrear e avaliar a destinação dos recursos indicados por deputados e senadores, além de estabelecer medidas para evitar a fragmentação dos recursos.
Outro ponto ajustado na Casa Baixa foi no número de emendas empenhadas pelas bancadas. Inicialmente, o cálculo seria com base no tamanho da sua população e o máximo, de oito indicações, ficaria com os estados com até cinco milhões de habitantes.
Agora, porém, os empenhos foram nivelados e todos os estados vão receber oito emendas por bancada, por ano. Além disso, um destaque incluído pelo relator no texto estabelece que, além das oito emendas, cada estado possa ter até três emendas destinadas para obras inacabadas, até a conclusão. O governo também discorda desse ponto.
As emendas de bancadas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.
O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Em linhas gerais, o texto do projeto que está na Câmara estabelece:
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.
Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.
Outro ajuste feito pelo relator prevê que, para viabilizar o empenho dos valores, os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pelos pagamentos vão ter 90 dias, contados a partir da indicação do valor, para divulgar os programas, as ações, as análises, os ajustes nas propostas, o registro, a divulgação de impedimento de ordem técnica por ofício encaminhado ao autor da emenda e a publicidade das propostas, por meios eletrônicos, proibida a utilização de critérios distintos entre os autores das emendas.
A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Além disso, pelo menos 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para ações e serviços públicos de saúde, seguindo as prioridades e critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.
O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.
Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.