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    porto velho, quinta-feira 19 de dezembro de 2024

Derramamento de santinhos e nota após pleito prejudicam Jeovani Ibizza na Justiça

Conforme a Justiça Eleitoral, mesmo com R$ 22 mil arrecadado, o candidato conseguiu promover o derramamento de santinhos...


Redação

Publicada em: 18/12/2024 09:16:17 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Diplomado nesta última semana pela Justiça Eleitoral, o vereador eleito Jeovane Ibizza (AGIR), teve sua prestação de contas de campanha reprovadas pela juíza eleitoral Juliana Paula Silva da Costa, que identificou, entre outras coisas, a emissão de notas de serviços emitidos após o período de eleição.

Vale destacar que o vereador Jeovani Ibizza não contou com aporte do Fundo Partidário, e declarou receita de pouco mais de R$ 22 mil arrecadados para a sua campanha, dinheiro irrisório quando comparado aos gastos declarados pela maioria absoluta dos vereadores eleitos em 2024.

"DESAPROVO as contas de JEOVANE DE JESUS ROCHA, candidato ao cargo de vereador do município de Porto Velho, referentes às Eleições 2024; e Determino que o candidato devolva a quantia de R$ 2.470,00 (dois mil e quatrocentos e setenta reais) ao Partido Político, nos termos do artigo 50, §4º da Resolução TSE n. 23.607/2019", decidiu a juíza Juliana Paula Silva Costa.

Conforme a Justiça Eleitoral, mesmo com esse valor arrecadado, o candidato conseguiu promover o derramamento de santinhos na frente das escolas Capitão Manoel, Classe A, Eduardo Lima e Silva e Juscelino Kubtscheck.

"Logo, por se tratar de análise superficial da regularidade dos documentos e o derramamento de santinho é ilícito que tem procedimento próprio a ser observado, não havendo qualquer irregularidade no presente caso vez que devidamente identificado o recebimento e a destinação do recurso, de modo que a aprovação das contas é medida que se impõe, ainda que com ressalvas", disse a juíza Juliana Paula Silva da Costa.

O vereador eleito terá de apresentar sua defesa aos apontamentos da Justiça Eleitoral através de sua assessoria jurídica.


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