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porto velho, quinta-feira 19 de dezembro de 2024
Nota de esclarecimento
O Governo do Estado de Rondônia encaminhou a Assembleia Legislativa a pedido via ofício do Tribunal de Justiça à mensagem 257 de 28/11/2024 que solicitava abertura de crédito adicional nas modalidades de superávit financeiro, crédito adicional especial e por anulação, com recursos de arrecadação própria do fundo do judiciário FUJU, a fim de:
- ampliar a edificação da Escola da Magistratura de Rondônia, para aumentar a capacidade de atendimento ao público e atender à crescente demanda por formação e capacitação de magistrados e servidores;
- contratação Integrada para Construir a segunda torre do Edifício Sede do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO, ampliando as instalações para melhor atender às necessidades administrativas e judiciais, proporcionando um ambiente moderno e funcional para servidores, magistrados e público em geral;
- renovação de Licenças de Software da ferramenta Tenable One: é uma plataforma unificada de gerenciamento de exposição a vulnerabilidades que permite identificar, priorizar e remediar riscos de segurança em seus ativos digitais; e
- assegurar o cumprimento dos atos delegados às serventias extrajudiciais, com objetivo de aplicar eficiência, agilidade e economicidade nos processos judiciais em benefício da sociedade, consoante à Lei Complementar Estadual n° 1.222, de 2 de abril de 2024, e conforme as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciário – FUJU órgão vinculado e subordinado ao Tribunal de Justiça, que tem por objetivo dotar o Poder Judiciário com recursos financeiros de arrecadação própria necessários ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário.