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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na quinta-feira (26.07.2018) uma lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
O TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas. De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a presença do eventual candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado “ficha suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral.
Situação do deputado Laerte Gomes
De acordo com a lista, o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), representante do município de Alvorada D´oete junto à Assembléia Legislativa, encontra-se inelegível para esta próxima eleição, uma vez que consta a existência de um processo no Tribunal de Contas da União, de número 023.101/2009-8), referente a uma tomada de contas especial desde 30 de setembro de 2009 e o resultado final dele é a omissão no dever de prestar contas dos recursos previstos no Plano de Ação Para Co-Financiamento do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social de 2007 quando o deputado era prefeito do município de Alvorada D´oeste. O relator do caso naquela corte é o ministro Bruno Dantas Nascimento e o processo transitou em julgado em 29 de agosto de 2014, apesar de o deputado ter apresentado embargo declaratório em 24 de março de 2014. Caso a Procuradoria Federal Eleitoral venha a apresentar impugnação de registro da candidatura de Laerte Gomes a deputado estadual pelo segundo mandato consecutivo, o caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que tem a palavra final se o parlamentar ficará fora ou não do processo eleitoral deste ano. De todo o caso, o motivo já é de preocupação do parlamentar, que não dormirá sossegado até que o seu caso seja apreciado pela corte eleitoral rondoniense.