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porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO - Encontra-se em tramitação nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Porto Velho, o projeto de Lei 2.569/2019, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Edwilson Negreiros, a proibição da comercialização de narguilé, (trata-se de uma espécie de cachimbo de água, de origem oriental, utilizado para fumar tabaco aromatizado e, ocasionalmente, maconha ou ópio.
As medidas restritivas prevêem ainda que quem comerciar o produto a obrigatoriedade na comprovação da maioridade dos compradores (através documento oficial com foto), pois ficará vedada a venda a menor de idade de produtos que compõem o narguilé como essências, carvão vegetal, fumo, tabaco, entre outros.
Também será vetada a manutenção do produto em local próximo ao de gêneros alimentícios.
De acordo com Edwilson, o projeto de lei foi ilustrado na sessão plenária de segunda-feira (18/02). Sendo que o texto viabiliza multa por descumprimento no valor de 10 UPF´s, cassação do alvará de funcionamento por até 2 anos ou até mesmo fechamento definitivo do ponto de venda.
O vereador Edwilson Negreiros, disse que a medida é uma questão de saúde pública. O narguilé tem sido utilizado indiscriminadamente em toda a cidade por jovens e seu uso tem trazido efeitos catastróficos para a saúde de adolescentes em decorrência das substâncias que compõe essa mistura de substâncias.
“É uma questão de saúde pública. Centenas de jovens estão enfermos devido ao uso do narguilé, sendo que podem levar o usuário a óbito precocemente. Como legisladores temos que dar nossa co-participação ás autoridades, estimulando a adoção de medidas que dificultem essa disseminação. Vamos aprová-lo e cobrar das autoridades a devida fiscalização”, finalizou Edwilson Negreiros, presciente da Câmara Municipal de Porto Velho.