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    porto velho, terça-feira 24 de setembro de 2024

Ministro Alexandre de Moraes concede livramento condicional a Acir Gurgacz

Na nova decisão, o ministrou também autorizou que ele parcele em 12 vezes a multa de R$ 626 mil imposta na condenação


O Antagonista

Publicada em: 18/12/2019 08:10:09 - Atualizado

BRASÍLIA DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta terça-feira (17) liberdade condicional ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO), que cumpre pena de condenação por crime contra o sistema financeiro. Gurgacz estava em regime aberto, pelo qual fica livre durante o dia e se recolhe à noite. Agora fica livre, devendo se apresentar à Justiça quando for chamado.

Alexandre de Moraes acompanha o cumprimento da pena do senador desde que, em junho, um juiz de Brasília autorizou que Gurgacz, em regime aberto, passasse férias no Caribe. O ministro revogou a autorização e mandou o magistrado enviar o processo para o Supremo, a fim de acompanhar o cumprimento da pena.

Moraes suspende viagem de férias de Acir Gurgacz, que está em prisão domiciliar

Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo em outubro de 2018 a quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto –por isso, continuou trabalhando no Senado mesmo preso. Desde maio de 2019 estava no regime aberto e agora obteve direito à liberdade condicional.

Em setembro, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo cobrasse o pagamento da multa imposta imposta na condenação sob pena de voltar à cadeia.

Ao analisar a situação do senador, Moraes disse que ele deve R$ 626 mil da multa, conforme informações calculadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas que poderá pagar em 12 parcelas mensais.

O ministro também frisou que o senador preenche os requisitos para liberdade condicional. Que fez cinco cursos durante o cumprimento da pena (auxiliar de oficina mecânica; auxiliar de cozinha; direito constitucional; direito de família; e direito administrativo) e com isso teve 75 dias descontados da condenação.

"Com a homologação dos 75 dias remidos, o prazo para concessão do benefício se concretizou em 8 de novembro. Anoto, ainda, o comportamento satisfatório do sentenciado durante a execução da pena. Estão, portanto, presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional", escreveu Moraes na decisão.


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